A Justiça do Trabalho julgou parcialmente procedente a ação movida pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) e determinou que a Omni Táxi Aéreo publique corretamente a escala dos tripulantes.
Na ação, o SNA solicitou que a empresa se abstenha da prática de publicar as escalas de forma incompleta e de acionar os aeronautas em dias de folga para cumprir qualquer atividade de trabalho, além de cumprir o artigo 27 da Lei do Aeronauta, referente à predefinição das atividades e dos horários nas escalas de trabalho.
Desta forma, a Justiça determinou que a Omni publique as escalas diárias pré-programadas dos aeronautas contendo as informações sobre horários previstos de início e término dos voos, conforme programação diária disponibilizada por clientes, em até 12 horas antes do início da apresentação, além de informar a realização de cursos, reuniões ou exames relacionados a treinamento e verificação de proficiência técnica.
A Justiça estipulou multa mensal e por empregado em caso de descumprimento e fixou danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil, a ser revertido ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
A empresa ainda pode recorrer da decisão.