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Justiça do Amazonas decide que KLM também deve pagar, junto à CVC, R$ 10,1 mil a passageiro que teve voo cancelado

Boeing 787 da KLM

A Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Amazonas analisou processo envolvendo falha na prestação de serviço de viagens e decidiu reformar uma sentença, para incluir a companhia aérea KLM como parte passiva da ação para responder solidariamente pelo pagamento das condenações com a empresa de turismo CVC.

A decisão foi por unanimidade, em que o passageiro pediu indenização por danos materiais e morais após o cancelamento de voo durante viagem pela Europa e o não ressarcimento de valores pagos por passagens não usufruídas.

O colegiado decidiu manter o valor da condenação por dano moral em R$ 6 mil e a determinação de restituir R$ 4,1 mil, a serem corrigidos, não devolvidos na época do fato.

Na decisão, aponta-se que “os serviços prestados pela parte ré não foram adequados, visto que o consumidor precisou desembolsar quantias não planejadas para chegar ao seu destino, bem como, precisou mudar sua programação para evitar prejuízos ainda maiores e não teve o estorno de valores realizado de forma efetiva”.

Segundo o Acórdão, disponibilizado no Diário da Justiça eletrônico de 14/05, o colegiado afastou a preliminar de ilegitimidade passiva da KLM, considerando a comprovação de sua participação no caso, aplicando o Código de Defesa do Consumidor, que prevê a responsabilidade solidária de todos os fornecedores que participaram da relação de consumo.

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