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Justiça isenta Azul em pedido de indenização de cliente vítima de fraude do PIX

A Azul Linhas Aéreas está isenta de responsabilidade quanto à indenização de um potencial cliente, vítima de um golpe envolvendo o sistema PIX.

A determinação foi emitida pela juíza de primeira instância do Juizado na comarca de Rolim de Moura, que considerou que a quantia solicitada foi transferida de forma inadvertida para um indivíduo desconhecido, sem que tenham sido tomadas precauções mínimas para verificar a identidade da empresa em questão.

A consumidora apresentou alegações de ter adquirido uma passagem aérea através do site da empresa requerida, afirmando que foi redirecionada para um suposto representante da companhia aérea. Segundo ela, foi cuidadosamente orientada em um passo a passo para concluir a compra e, posteriormente, convencida a efetuar o pagamento usando o sistema PIX. Entretanto, ao chegar no dia de sua viagem, ela se viu impossibilitada de embarcar em razão da ausência do registro de compra da passagem adquirida.

Ao analisar o caso, a magistrada concluiu pela improcedência e afastamento das indenizações pleiteadas. Embasou a decisão no fato de que a autora da ação não tomou precauções mínimas e somente após a conclusão da compra procurou confirmar a autenticidade da promoção junto à Azul Linhas Aéreas. 

“O precedente do juízo de Rolim de Moura/RO contribui para a pacificação  do entendimento de que as companhias aéreas não podem ser responsabilizadas indiscriminadamente. Na situação do processo em voga, sobretudo, visto que restou robustamente comprovada a desídia da parte autora. No momento em que a parte anuiu com a realização de transferência de valores nos exatos termos ordenados pelo golpista, sem se certificar de que a Azul estaria veiculando alguma promoção, contribuiu de forma exclusiva para a ocorrência do evento danoso. Nesse sentido, a sentença também possui um caráter educativo, eis que alerta os consumidores sobre as cautelas que devem ser adotadas antes de realizar qualquer operação de compra, sobretudo via PIX”, Rennan Borges Gouveia, sócio gestor da área cível do Urbano Vitalino Advogados.

A Urbano Vitalino defendeu a companhia aérea no processo de número 7005723-56.2023.8.22.0010

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