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Justiça mantém condenação da Gol em ação coletiva por redução de força de trabalho em 2012

O Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) ingressou com a ação em 2012, após a Gol promover uma série de demissões em desacordo com a cláusula de redução de força prevista na CCT (Convenção Coletiva de Trabalho), para pedir a reintegração dos demitidos ou a indenização correspondente.

Em julgamento realizado na terça-feira (21), pendente de publicação, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) negou, por unanimidade, o recurso da Gol Linhas Aéreas, com isso ficam mantidas as decisões de primeira e segunda instâncias proferidas na ação.

A Gol ainda poderá recorrer desta decisão.

“O SNA aguarda publicação desta decisão para avaliar as medidas cabíveis. Lembrando que a empresa apresentou proposta de acordo judicial, que foi aprovada pelos comandantes e rejeitada pelos copilotos e comissários”, disse a nota do Sindicato.

Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.
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