Segundo informa o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), a Justiça do Trabalho publicou no último dia 12 de setembro uma decisão liminar que obriga a Passaredo a depositar os salários de seus tripulantes até o 5º dia útil de cada mês.
A antecipação de tutela, que garante os pagamentos futuros na data correta, se refere à ação na qual o Sindicato cobra da companhia o pagamento de todos os salários atrasados. Caso não cumpra a liminar, a Passaredo terá que pagar multa diária de R$ 500 por trabalhador afetado.
O SNA já tem uma ação coletiva contra a Passaredo na qual requereu os pagamentos dos salários e das diárias de alimentação do mês de março e os dos meses posteriores que eventualmente não fossem pagos corretamente, até a data da sentença. Com os atrasos em julho e agosto, foram feitas petições nesta ação para que a empresa pague os salários aos tripulantes.
Em assembleia realizada em 3 de setembro, os tripulantes deliberaram por somente considerar um possível ACT de mudança de data de pagamento de salário caso a companhia realize o pagamento dos salários atrasados.
Essa informação foi publicada no SNA – Sindicato Nacional dos Aeronautas