A Justiça do Trabalho julgou procedente a ação do Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) contra a Itapemirim Transportes Aéreos (ITA), para regularização dos pagamentos dos salários e dos depósitos do FGTS.
Na sentença, a juíza responsável reconheceu a homogeneidade do direito e julgou procedentes o pedido de pagamento dos salários atrasados e multa convencional, o pedido de depósito do FGTS em atraso.
Com relação ao FGTS, a empresa alegou na ocasião ter pedido o parcelamento dos meses de fevereiro e março de 2021 e a juíza entendeu que não há prova da regularização dos demais meses.
A Itapemirim também foi condenada por dano moral coletivo em R$ 200 mil, revertidos ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
A empresa ainda pode recorrer. A companhia está atualmente em recuperação judicial, após ter sua falência revertida pela justiça. No entanto, com o Certificado de Operador Aéreo (COA) cancelado, seu retorno aos céus mais do que improvável.