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LATAM deve indenizar consumidores após não cumprir oferta promocional de passagens aéreas no site

Airbus A320 da LATAM

A LATAM foi condenada pela 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) a ressarcir um casal de irmãos pelo valor pago em passagens aéreas adquiridas através de seu site.

Segundo informações do serviço de imprensa do tribunal, a decisão foi motivada pelo descumprimento de uma oferta anunciada pela companhia, que prometia um desconto de 80% para aquisição de passagens em casos de situações de emergência ou óbito na família.

De acordo com os autos, os autores (ora apelantes) pretendiam o reembolso de R$ 473,15 por passageiro, em virtude de terem adquirido passagens do Rio de Janeiro para a Paraíba (ida e volta), em caráter emergencial, já que o pai do casal de irmãos havia falecido. 

Para isso, enviaram administrativamente à ré a documentação necessária, com o objetivo de comprovar o falecimento do genitor, a relação de parentesco e a compra dos bilhetes. No entanto, como o ressarcimento jamais foi realizado, apesar das tentativas dos autores junto à empresa aérea, estes decidiram entrar com a ação judicial.

Segundo o relator, desembargador Werson Rêgo, embora tenha sido fundamentado pelo juiz sentenciante que “(…) nada há que obrigue uma empresa que oferece expressamente desconto no ato da compra, a realizar ressarcimento, quando após a compra e fruição o consumidor volta para pedir parte do dinheiro de volta (…)”, restou comprovado pelos apelantes o direito ao reembolso. Para o magistrado, “(…) inobstante haja a previsão de aquisição de passagens apenas nas lojas de aeroporto, há igual previsão de possibilidade de reembolso, desde que, em ambos os casos, seja apresentado o atestado médico ou de óbito, além do comprovante de parentesco”, algo que foi demonstrado nos autos pelos apelantes.

O relator concluiu seu voto, dando provimento ao recurso e condenando a apelada a restituir o valor da diferença paga pelas passagens (no valor de R$ 473,15 por passageiro), assim como fixou danos morais em favor dos apelantes, no valor de R$  5.000,00 para cada autor, a fim de compensar os danos extrapatrimoniais sofridos, tendo sido acompanhado pelos demais membros do colegiado.

Informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

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