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A 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu o efeito suspensivo ao agravo de instrumento da LATAM Airlines Brasil, para suspender os efeitos da decisão liminar que determinava o embarque de cão de apoio emocional, da raça SRD, em voo internacional de São Paulo a Barcelona, previsto para o dia 2 de maio de 2024.
A autora e tutora pretendia dispensar a caixa de transporte, o que colocaria em risco a saúde e a integridade física dos tripulantes, passageiros e do próprio animal.
Segundo o Relator do agravo, um perigo de dano a ser considerado na disputa era a segurança do voo, sendo que na sua opinião faltaram fundamentos jurídicos da parte Autora da ação para sustentar o pleito.
Ele citou o art. 4, da Portaria 12.307/2023, da Agência Nacional de Aviação (ANAC), que prevê o transporte de animal na cabine de passageiros ou compartimento de bagagem ou carga da aeronave desde que observadas as regulamentações específicas de segurança operacional e segurança da aviação civil da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil).
Em sua decisão, o Desembargador Rebello Pinho destacou, ainda que o transporte aéreo de animais de apoio emocional na cabine de passageiros do avião, em rotas internacionais, só é permitido em países que reconhecem legalmente o conceito de animal de apoio emocional, caso do México e Colômbia, devendo os animais serem acomodados em caixas de transporte aos pés do passageiro ou debaixo do assento dianteiro, sem obstruir corredores ou saídas de emergência.
No Brasil, o transporte de animais na cabine do avião somente é permitido dentro de bolsa ou caixa de transporte, devendo o animal permanecer na caixa ao longo do voo por questões de segurança.
A defesa da LATAM foi patrocinada pelo escritório Lee, Brock, Camargo Advogados. Comarca – 4ª Vara Civil do Foro Regional do Jabaquara. Processo 2115995-90.2024.8.260000.
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