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A Justiça rejeitou o pedido de indenização de uma passageira que afirmou ter perdido a conexão devido ao atraso em um voo. A companhia aérea Latam, arguida no processo, reivindicou que a demora se deu por motivos climáticos desfavoráveis. Na ação, a passageira relata que havia adquirido passagem partindo de Belo Horizonte com destino a São Luís, com conexão em São Paulo. No entanto, o atraso na primeira etapa da viagem a fez perder a conexão.
Por causa desse contratempo, a passageira pleiteou uma compensação por danos morais. Em sua defesa, a empresa aérea alegou que o atraso foi ocasionado por condições climáticas adversas e, assim, solicitou a improcedência da ação. Apesar dos esforços para alcançar um acordo durante uma audiência de conciliação, não houve entendimento entre as partes.
Ao analisar o processo, o juiz Licar Pereira observou que a resolução do caso deve ser feita à luz do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que a passageira e a empresa aérea são, respectivamente, consumidor e fornecedor de acordo com a legislação, segundo informa o serviço de imprensa do Tribunal de Justiça do Maranhão.
Ao proferir a sentença, o juiz ressaltou que as provas apresentadas pela Latam demonstraram que havia motivos justos para o atraso do voo, como evidenciado pelos boletins técnicos sobre as condições climáticas do dia da viagem. O juiz ressaltou ainda que a companhia aérea atuou de maneira responsável, autorizando a decolagem apenas quando as condições eram favoráveis, dados os riscos inerentes ao transporte aéreo de várias pessoas.
Em seu veredicto, o juiz sublinhou que a Latam realocou a passageira em outro voo, apesar de não ser no horário desejado, e forneceu vouchers para alimentação, o que sinaliza a devida assistência ao consumidor. Assim, o magistrado decidiu pela improcedência da ação.
O número do processo é 0800383-25.2024.8.10.0009.