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Passageira processa LATAM após jatinho interditar pista, mas perde na justiça

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou improcedência aos pedidos de consumidora que teve seu voo cancelado por motivos de força maior, decorrente de cancelamento de interdição da pista.

Em ação ajuizada contra a LATAM, a consumidora pleiteou indenização por danos morais, tendo em vista o suposto cancelamento de voo. Em suma, alegou ter adquirido passagem aérea junto à companhia no dia 09/10/2022 para o trecho de São Paulo x Vitória.

Afirma que, em razão de um incidente na pista que envolveu uma aeronave, que deixou o aeroporto interditado por 9 horas causando um prejuízo para as companhias aéreas, o voo fora cancelado. Contudo, alega que foi realocada para um voo que partiria no dia seguinte com conexão no Rio de Janeiro.

Informa, ainda, que a autora não recebeu assistência. Sendo assim, pleiteou a condenação da companhia ao pagamento de R$8.000,00 a título de dano moral. Em sua defesa, a LATAM pleiteou pela total improcedência dos pedidos. No mérito, aduziu a ausência de responsabilidade que foi afastada por motivo de força maior, tendo em vista que houve interdição da pista por mais de 9 (nove) horas, bem como, sustentou a inexistência de danos morais.

O juízo a quo entendeu que a interdição da pista do aeroporto que acarretou o cancelamento do voo rompe o nexo de causalidade, afastando a responsabilidade civil da companhia. Assim, julgou improcedente a ação, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.

Inconformada, foi interposto recurso cabível contra a  sentença, ocasião em que a 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso, majorando a verba honorária advocatícia devida ao patrono da apelada para 13% sobre o valor da causa, sob o seguinte fundamento:

“Assim, o atraso, o cancelamento e a mudança de rota de voos em função de condições climáticas adversas, ou problemas como o relatado acima, são eventos de força maior, afastando-se a configuração de dano moral. O dano moral é aquele que acarreta sofrimento para além do normal, implicando angústia intensa. No caso, embora o apelante não tenha chegado ao destino no horário previsto, a companhia aérea prestou-lhe a assistência cabível, realocando-a em outro voo.”

O escritório Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA) defende os interesses da companhia aérea no processo de número 1005527-38.2022.8.26.0003.

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