Passageiro compra passagem do pet com milhas de terceiro, tem embarque negado, processa aérea e perde

A empresa TAP Air Portugal ganhou na Justiça um processo em que foi acusada de danos morais e materiais por não permitir o embarque de um pet com passagem oriunda de milhas negociadas entre clientes. Antes, a TAP constatou que o bilhete de embarque não havia sido pago. O caso aconteceu em dezembro de 2021.

Rafael Verdant, advogado, pós-graduado em Direito Processual Civil e Gestão Jurídica e líder do contencioso estratégico do Albuquerque Melo Advogados, diz que já tinha conhecimento desse comércio ilegal de milhas. “Não é difícil que algum passageiro tenha problemas no embarque por adquirir bilhetes assim, sem a chancela da empresa aérea, o que representa uma insegurança muito grande para os passageiros”, alerta.

Para ele, a decisão pode indicar um caminho para casos semelhantes no futuro. “Deve ser um padrão para casos semelhantes. A empresa aérea tem que ter seu regulamento, que é aceito pelo passageiro, respeitado. Isso emprega credibilidade aos programas [de milhas] e facilita o controle e evita fraudes. O programa é feito para premiar o passageiro frequente e não para ser uma forma de obtenção de vantagem ou renda”, opina o especialista.

Rafael Verdant acredita que a Agência Nacional de Aviação Civil não vai regulamentar o setor. “Ela [a Anac] não regulamenta as milhas pois são como bonificações oferecidas pelas empresas aéreas, e assim deve permanecer, facilitando que as companhias premiem seus passageiros frequentes”, diz.

Entenda o caso 

O passageiro ajuizou ação na 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Mato Grosso do Sul afirmando que comprou 60 mil milhas aéreas junto à TAP fornecidas por um terceiro pelo valor de R$ 1.320. Lobo disse que a aquisição das milhas foi para a reserva de bilhete em nome da passageira Karin França para inclusão de pet na viagem – com confirmação por parte da TAP.

Ocorreu que, quando o embarque do animal ia ser feito, a TAP informou que a reserva para o animal de estimação não havia sido paga. A passagem de R$ 1.180 foi quitada por Karin e o valor foi restituído ao passageiro que procesou.

Ele foi à Justiça requerer o pagamento dos R$ 1.180 ou o estorno das 60 mil milhas, além de outro pagamento de R$ 2 mil por danos morais.

A juíza Luzia Haruko Hirata entendeu que a ação do terceiro, titular do programa Tap Miles e que vendeu seus pontos, não cumpria com as exigências previstas no ProgramaMiles & Go, programa de milhas da TAP.

A magistrada também considerou fraude o cliente que negocia seus pontos com terceiros, fora das regras previstas no regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos casos de compra e venda irregular e comercialização de bilhetes aéreos ou de produtos/serviços adquiridos total ou parcialmente com milhas, como aconteceu no caso.

Como não há legislação específica sobre o tema, acabou prevalecendo o que está em contrato – logo, a proibição de comercialização de milhas.

Além disso, a TAP levou ao tribunal um documento que comprovou que houve a utilização de 60 mil milhas para emissão de um bilhete em nome de outra parte, restando um saldo de 23.138 milhas, ou seja, não o suficiente para comprar a passagem ao animal doméstico.

Fonte: Rafael Verdant é advogado, pós-graduado em Direito Processual Civil e Gestão Jurídica e líder do contencioso estratégico do Albuquerque Melo Advogados.

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Carlos Ferreira
Carlos Ferreira
Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.

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