Passageiro passa muito tempo na fila do check-in, perde o voo e ganha processo contra a Azul

Embraer E195 E2 da Azul Linhas Aéreas

A Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve uma decisão que condenou a empresa Azul Linhas Aéreas Brasileiras ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil.

A decisão foi fundamentada no comparecimento extemporâneo do passageiro ao portão de embarque (perda do voo), resultado da demora na fila do check-in e despacho de bagagens, o que configurou falha na prestação do serviço.

Segundo informa o serviço de imprensa do TJPB, a companhia aérea alegou que a perda do voo, com trajeto de Recife a Petrolina, ocorreu devido ao “no show”, ou seja, a passageira não compareceu ao portão de embarque com a antecedência mínima de 60 minutos.

Por sua vez, a parte autora defendeu que o impedimento do embarque decorreu da demora da empresa em despachar sua bagagem, e afirmou que ao finalizar o check-in, foi informada de que o voo já estava com sua capacidade máxima, configurando assim uma situação de overbooking. Além disso, alegou que a realocação do voo resultou em um atraso de mais de catorze horas, e que a empresa não ofereceu qualquer suporte material.

O desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, relator do caso, afirmou que a sentença deve ser mantida em todos os termos, dado que houve uma falha na prestação do serviço.

Em relação ao valor da indenização por danos morais, o desembargador considerou que os R$ 4.000,00 foram adequadamente arbitrados, levando em conta as peculiaridades do caso, a capacidade econômica das partes, o caráter pedagógico da condenação, a proibição do enriquecimento ilícito e a extensão do dano suportado, não sendo necessária nenhuma modificação. A decisão cabe recurso.

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Juliano Gianotto
Juliano Gianotto
Ativo no Plane Spotting e aficionado pelo mundo aeronáutico, com ênfase em aviação militar, atualmente trabalha no ramo de fotografia profissional.

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