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Passageiro que iria para Guarulhos processa aérea por acidente em Congonhas, mas perde

A justiça negou o pedido de um passageiro que teve o voo para Guarulhos cancelado após um jatinho acidentar em Congonhas.

O Tribunal de Justiça do Paraná julgou improcedente o pedido de danos morais por causa de atraso em voo decorrente de acidente jatinho que furou o pneu na pista do Aeroporto de Congonhas (SP) em 2022, que interditou o local e gerou cancelamento de inúmeros voos até a remoção da aeronave.

Os autores ingressaram com ação contra a TAM Linhas Aéreas S/A (LATAM Brasil), pugnando pelo reconhecimento de danos morais em razão do cancelamento de seu voo  com partida de Curitiba e destino à Jericoacoara, com conexão no Aeroporto Internacional de São Paulo em Guarulhos, para o dia 10/10/2022. O voo inicial Curitiba – Guarulhos foi cancelado, causando atraso e perda da conexão.

Em sua defesa, a empresa aérea alegou que o cancelamento do voo ocorreu  por conta de  acidente com o jato e fechamento da pista de pouco e decolagem de Congonhas. A empresa aérea forneceu aos passageiros reacomodação em data não menor que 72 horas entre a partida inicial e a que efetivamente ocorreu, conforme estabelece as regras previstas na Resolução 400 da ANAC.

Na decisão, a Magistrada entendeu que “tendo em vista que se tratava de viagem turística e a efetiva reacomodação prestada pela parte ré, não há que se falar em responsabilidade civil da transportadora pela situação de atraso configurada no caso concreto, pois a situação decorreu exclusivamente de fato de terceiro, excludente de responsabilização previsto no art. 14, § 3º, II, do Código de Defesa do Consumidor. É notório que o espaço aéreo da região metropolitana da capital paulista é sobrecarregado com diversas aeronaves de viagens domésticas e internacionais com conexão ou destino final nos aeroportos adjacentes. A intercorrência no Aeroporto de Congonhas (CGH), apesar de não fazer parte do itinerário adquirido pelos autores, pelo simples fato de estar inserido na dinâmica do tráfego aéreo da grande São Paulo, prejudica diretamente a dinâmica de todos os demais voos programados para aquele lapso temporal.”

A Lee, Brock, Camargo Advogados fez a defesa da LATAM Brasil no processo de número 0003049-47.2023.8.16.0026.

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