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Passageiros processam a Latam querendo voar de Executiva, mas justiça os manda para a Econômica

Passageiros entraram com uma ação contra a Latam e uma agência de viagens, após notarem uma suposta inconsistência. Os requerentes alegaram, em síntese, que no dia 9 de maio deste ano compraram passagens aéreas para um voo que seria operado pela companhia aérea Latam, para uma viagem com destino a Frankfurt, pelo valor de R$3.557,10, já incluídas as taxas.

Relatam que, no momento da compra, realizaram a escolha das poltronas para uma viagem em classe executiva. Cinco dias depois da compra resolveram conferir o status da viagem e verificaram que suas poltronas apareceram na classe econômica, razão pela qual pleitearam a concessão da tutela antecipada para que as empresas fossem compelidas ao cumprimento da oferta prometida, bem como, ao pagamento de indenização por danos morais.

Em sua defesa, no mérito, a Latam asseverou que a venda das passagens pelo preço pago pelos autores decorreu de erro sistêmico patente e de fácil percepção, pelo que inocorrente o alegado dever de cumprir com a oferta, assim como os suscitados danos morais, requerendo a improcedência do pedido.

Inicialmente, o magistrado a cargo do caso optou por indeferir o pedido de tutela de urgência pleiteado pelos requerentes, tendo em vista a inexistência dos requisitos necessários para tal.

Após instruído o feito, o Juízo entendeu que, de fato, ocorreu um erro grosseiro e que houve a rápida comunicação do equívoco, não existindo razão para obrigar as empresas ao cumprimento da oferta, bem como, inexistiu ato ilícito que possa configurar a pretensão indenizatória deduzida pela autora. 

Assim, julgou improcedente a ação, extinguindo-se o processo com resolução de mérito, sob o seguinte fundamento: “Verificado o erro grosseiro, conforme dito, não há razão para obrigar nenhuma das rés ao cumprimento da oferta, conforme pretendido pela autora. Assim, fica nitidamente prejudicado o pleito indenizatório. Não se ignora que a situação narrada tenha sido, de fato, incômoda, verifica-se que, além da inexistência de ato ilícito, a parte autora não apresentou nos autos nenhuma prova de que tenha sofrido verdadeiro abalo psicológico em virtude dos fatos narrados.”

O escritório Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA) representou a empresa aérea. O número do processo é 5008077-82.2023.8.24.0091.

Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.
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