O porte obrigatório do Certificado de Habilitação Técnica (CHT) na modalidade digital será exigido apenas a partir do dia 1º de fevereiro de 2021. A exigência, prevista para vigorar no próximo dia 04 de agosto, precisou ser prorrogada em razão de adequações nos acessos às áreas restritas dos aeroportos durante a pandemia causada pelo novo coronavírus.
O profissional que ainda portar a licença física, impressa pela Casa da Moeda do Brasil, poderá apresentá-la até o dia 31 de janeiro de 2021, como habilitação e documento oficial. Aos profissionais que possuem somente a licença em formato digital (CHT Digital), as regras não mudam. Será exigido o formato do CHT Digital, com QR Code por licença, e um documento oficial com foto.
Lançado em agosto de 2019, o projeto CHT Digital permitiu acesso a licenças em formato digital para mais de 40 mil profissionais da aviação civil. Com tecnologia QR Code, o novo formato concede acesso a licenças e habilitações emitidas e atualizadas imediatamente no sistema, após a finalização de cada processo. Antes, o prazo para emissão de uma nova licença ou para a atualização de habilitações e exames era de pelo menos 30 dias – prazo para confecção e envio de uma nova licença impressa em cartão pela Casa da Moeda.
Outro ganho para o regulado com o CHT Digital foi a isenção de taxa de emissão para a segunda via da licença, no valor de R$ 43,34. O custo para impressão, tanto para novas licenças quanto para a emissão de licenças atualizadas, era atribuído à União, e trouxe aos cofres públicos economia de R$ 800 mil por ano.
Para acessar a licença digital, o profissional deverá entrar no sistema: CHT – Sistema de emissão do Certificado de Habilitação Técnica e inserir login e senha utilizados para acessar o Sistema de Aviação Civil (SACI).
Assessoria de Comunicação Social da ANAC