A fim de permitir que uma empresa administrasse o programa de propriedade compartilhada de aeronaves, na última quinta-feira (14), a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) emitiu uma Especificação Administrativa, a primeira emissão de autorização desse modelo, instituído pela Subparte K do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) n⁰ 91, de 14 de junho de 2021.
A empresa foi autorizada a administrar o compartilhamento de dois modelos de aeronaves, um avião da Embraer e um helicóptero da Agusta. A relação contratual entre operador e cotistas, embora deva ser reportada à ANAC, terá caráter reservado e será de responsabilidade do administrador do programa.
As regras de segurança operacional para operações com propriedade compartilhada de aeronaves são semelhantes às das operações sob o RBAC nº 135, de 15 de março de 2021, que regula o táxi-aéreo, com as adaptações adequadas para o modelo de negócio. O processo de autorização segue rito descrito na Instrução Suplementar (IS) 91-013, de 3 de setembro de 2021, e envolve análise documental e inspeções.
A iniciativa está alinhada com o Programa Voo Simples, lançado em outubro de 2020 com o objetivo de simplificar e modernizar a atividade da aviação geral e criar as condições adequadas para a maior competitividade no setor aéreo. As discussões para a publicação da Subparte K do RBAC 91 trouxeram, ainda, outras simplificações, relacionadas ao manual de operações, à fatoração da pista para pouso e à adequação de treinamentos e exames.
Informações da ANAC
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