Primeiro regulamento da União Europeia sobre serviços de assistência de solo na aviação é proposto pela EASA

Trabalhador realizando um serviço de assistência em solo, colocando calços na aeronave – Imagem: Abesata

A Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação (EASA) informou hoje, 16 de janeiro, que publicou a primeira proposta para regular os serviços de assistência em solo (“ground handling”) nos aeroportos da União Europeia (UE).

O objetivo é aumentar a segurança, a cibersegurança e a consistência de todas as ações que acontecem no solo antes e depois de um voo, proporcionando benefícios aos passageiros e às companhias aéreas.

Este documento propõe, pela primeira vez, um regulamento que afetará aproximadamente 300 mil trabalhadores do setor da assistência em solo, um dos maiores grupos de trabalhadores da aviação. O regulamento garantirá também que a assistência em solo seja abrangida pelo Regulamento (UE) 2022/1645 relativo à cibersegurança.

A assistência em solo abrange qualquer atividade que ocorre no solo para preparar uma aeronave e seus passageiros para partida ou chegada. Isso inclui:

– carregamento e descarregamento de aeronaves com carga, correio e bagagem;

– embarque e desembarque de passageiros;

– descongelamento e antigelo;

– reabastecimento; e

– segurança da aeronave no solo durante a parada (“turnaround”), recuo (“pushback”) e reboque (“towing”).

Até agora, esta importante área da aviação tem sido em grande parte autorregulada. Na maioria dos casos, os acordos operacionais, incluindo os que têm impacto na segurança, são captados apenas em acordos bilaterais de serviços entre os prestadores de serviços de assistência emsolo e os operadores de aeronaves a quem prestam serviços.

“A segurança da aviação começa no solo. Esta proposta inteiramente nova preenche uma lacuna importante na regulamentação geral das operações de aviação na União Europeia, o que significa que teremos agora uma abordagem ponta a ponta para garantir a segurança da aviação e a cibersegurança”, afirmou o Diretor Executivo Interino da EASA, Luc Tytgat.

“Para os passageiros e as suas companhias aéreas, isto proporcionará maior certeza de que as operações de assistência em solo estão sendo realizadas de forma segura e consistente em todos os principais aeroportos dos Estados-Membros da EASA”, completou o executivo.

A EASA explica que o parecer propõe uma abordagem eficiente à supervisão das organizações de assistência em solo pelas autoridades competentes. Espera-se que isto evite verificações múltiplas das mesmas atividades e aspectos organizacionais e reduza gradualmente o número significativo de auditorias realizadas principalmente por operadores de aeronaves.

Desta forma, espera-se que as organizações possam alocar melhor os seus recursos desde a auditoria até à gestão da segurança das suas operações. Tal como já ocorre atualmente, os operadores de aeronaves manterão a responsabilidade global pela segurança das aeronaves e da segurança dos voos.

“Hoje, uma grande organização de assistência em solo que opera em 100 estações pode estar sujeita a mais de 600 auditorias de partes interessadas externas em um ano, o que implica quase 5.000 horas de trabalho”, disse Tytgat. “No futuro, os operadores aéreos poderão confiar nos resultados da supervisão realizada apenas uma vez pela autoridade competente e reduzir as suas próprias auditorias apenas aos aspectos adicionais necessários. Isso reduzirá custos e liberará recursos para focar em operações mais críticas.”

Os processos de assistência em solo cresceram organicamente à medida que a aviação comercial crescia, porém, sem uma regulamentação central. Embora a assistência em solo desempenhe um papel importante na garantia da segurança dos voos, também pode criar problemas de segurança.

A maior parte dos veículos que circulam no pátio do aeroporto, por exemplo, também fazem parte da função de assistência em solo – movimentar passageiros ou bagagens, colocar escadas ao lado da aeronave ou ajudar a própria aeronave a sair do estacionamento.

O novo regulamento deverá exigir que as organizações de assistência em solo e os operadores de aeronaves que realizam operações de transporte aéreo comercial com aviões declarem que cumprem os requisitos da UE. Isto pode ser feito através da aplicação de procedimentos operacionais desenvolvidos por eles próprios ou de padrões e boas práticas da indústria desenvolvidos e continuamente melhorados pela indústria durante as últimas décadas.

As organizações terão de provar que possuem um sistema de gestão implementado, proporcionalmente alinhado à complexidade das suas operações. Isso inclui um sistema de gestão de segurança, formação para o pessoal, um programa de manutenção para os equipamentos de apoio em solo e procedimentos operacionais definidos, juntamente com uma cultura de segurança robusta, onde quaisquer problemas de segurança são comunicados sem penalização para o relator, rapidamente abordados e usados como lição para melhorar ainda mais a segurança na prestação de serviços.

Prevê-se que o regulamento relativo à assistência em solo seja publicado no final de 2024 ou no início de 2025, com um período de transição de três anos para implementação após a publicação.

Murilo Basseto
Murilo Bassetohttp://aeroin.net
Formado em Engenharia Mecânica e com Pós-Graduação em Engenharia de Manutenção Aeronáutica, possui mais de 6 anos de experiência na área controle técnico de manutenção aeronáutica.

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