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Procon acompanha greve de aeronautas em Congonhas, Viracopos e Guarulhos

Aeroporto de Congonhas

Especialistas e fiscais do Procon-SP estão no Aeroporto Internacional de Guarulhos, Aeroporto Internacional de Viracopos e Aeroporto de Congonhas, para monitorar as consequências da paralisação para os passageiros, em razão da greve dos pilotos e comissários de bordo iniciada na última segunda-feira (19).

O Procon-SP tem acompanhado com preocupação os efeitos da greve que, apesar de estar dentro dos limites determinados pela Justiça do Trabalho, tem causado prejuízos aos consumidores”, afirma Guilherme Farid, diretor-executivo da Fundação Procon-SP.

É dever da companhia aérea ou da agência de viagem prestar toda assistência para minimizar os transtornos ocorridos. “Estamos especificamente atentos ao tratamento dado aos passageiros no momento do embarque: se os direitos previstos na legislação estão sendo respeitados, como, acesso à comunicação, alimentação, transporte, entre outros. O consumidor não pode ficar desamparado”, complementa o diretor da instituição.

O Procon-SP recomenda que, antes de se dirigir para o aeroporto, o passageiro entre em contato com a companhia para verificar a situação do voo; ao chegar no aeroporto, caso tenha problemas, deve procurar o responsável pela aviação civil ou o balcão de embarque da companhia para verificar as soluções oferecidas.

Direitos do passageiro

– Informação prévia quanto ao cancelamento do voo nos canais de atendimento disponíveis das companhias aéreas;

– Viajar tendo prioridade no próximo embarque da companhia aérea com o mesmo destino; ou ser direcionado para outra companhia (sem custo);

– Receber de volta a quantia paga ou, ainda, hospedar-se em hotel por conta da empresa (se estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a sua residência e desta para o aeroporto);

– Ressarcimento ou abatimento proporcional no caso de ocorrer algum dano material devido ao atraso como, por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões;

– Pedir reparação junto ao judiciário se entender que o atraso causou algum dano moral (não chegou a tempo a uma reunião de trabalho, casamento etc.);

Todas estas possibilidades devem ser garantidas sem prejuízo do acesso gratuito à alimentação (após duas horas de atraso), utilização de meios de comunicação como internet e telefone (após uma hora de atraso), transporte, traslado e hospedagem (após quatro horas de atraso).

O passageiro deve guardar o comprovante de eventuais gastos que teve em decorrência do atraso ou cancelamento, como chamadas telefônicas, refeições, hospedagem, entre outras.

Informações do Procon-SP

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