Retomada a regra de 80% de regularidade para voos domésticos em certos aeroportos no Brasil

Uma resolução publicada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) nesta terça-feira, 23 de agosto, no Diário Oficial da União, altera, temporariamente, o monitoramento do uso de slots (horários de chegada e partida) alocados nos aeroportos declarados coordenados no Brasil.

A ANAC decidiu, por meio da Resolução nº 688, de 17 de agosto de 2022, pelo retorno da meta de regularidade para 80% em todos os aeroportos coordenados na temporada Inverno 2022 (W22), que vai de 30 de outubro de 2022 a 25 de março de 2023 (inverno do hemisfério norte).

Voos domésticos

Para o monitoramento de slots em voos domésticos, voltam a valer as regras pré-pandemia, não sendo mais aplicado abono de penalidade (waiver) para o cancelamento de slots do cálculo do índice de regularidade para a obtenção de direitos históricos pelas empresas aéreas.

Voos internacionais

Diante do ritmo de retomada do mercado aéreo internacional, ainda impactado pelos efeitos da pandemia de Covid-19, o abono da penalidade continuará sendo aplicado para o cancelamento de slots de voos internacionais, desde que os horários de partida e chegada sejam provenientes de históricos de slots e devolvidos com a antecedência mínima 7 dias após a Divulgação da Base de Referência (BDR+7).

A companhia aérea que fizer uso do abono só poderá fazer nova solicitação dos slots de voos internacionais cancelados após 30 dias da data da devolução, mediante avaliação de disponibilidade de infraestrutura aeroportuária.

A ANAC destaca que estas medidas se aplicam, como descrito acima, somente para a temporada Inverno 2022 (W22).

Informações da ANAC

Murilo Basseto
Murilo Bassetohttp://aeroin.net
Formado em Engenharia Mecânica e com Pós-Graduação em Engenharia de Manutenção Aeronáutica, possui mais de 6 anos de experiência na área controle técnico de manutenção aeronáutica.

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