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Revistas em aeroportos geram controvérsias sobre limites e respeito às diferenças; especialistas comentam

Imagem ilustrativa: TeriVirbickis via Deposit Photos (sob licença)

O procedimento de revista em aeroportos, considerado rotineiro para garantir a segurança dos passageiros, tem gerado controvérsias recentes relacionadas ao respeito às diferenças e à sensibilidade para com casos específicos. Relatos envolvendo a cantora Cris Pereira e a diretora do Instituto XP, Gabriela Torquato, revelaram situações desconfortáveis e constrangedoras durante os procedimentos de segurança.

No caso de Cris Pereira, a cantora e sua filha, que recebe cuidados paliativos para um câncer, estava medicada e adormecida, em uma cadeira de rodas, foram submetidas a uma revista manual. A equipe de segurança do aeroporto, de acordo com o relato da mãe, questionou se a criança poderia se “levantar”, o que era impossível dadas as circunstâncias. A revista manual foi descrita como intrusiva, envolvendo toques e movimentações que geraram desconforto.

Outro relato, vindo da diretora Gabriela Torquato, descreve uma situação semelhante ocorrida em dezembro. Ela foi obrigada a tirar a prótese em uma sala isolada, sem câmeras, enquanto funcionárias do aeroporto realizavam uma revista que incluiu toques em áreas sensíveis, conforme noticiou o AEROIN na época. A situação foi considerada bizarra e constrangedora.

De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), a revista pessoal aleatória é parte dos procedimentos de segurança em aeroportos no Brasil, em conformidade com normas internacionais. Essa prática envolve o uso de detectores de metais, além da possibilidade de revista manual do corpo e da bagagem, supervisionada pela Polícia Federal.

No entanto, especialistas, como a advogada Vanessa Ziotti, especializada em Direito de Pessoas com Deficiência, alertam para a importância de respeitar os limites e garantir a dignidade das pessoas durante esses procedimentos. Ziotti destaca que, embora seja legal realizar revistas, alguns relatos ultrapassam os limites do bom senso, sugerindo a necessidade de treinamento específico para os profissionais envolvidos.

Passa do limite do bom senso. É a mesma coisa que pedir para que a pessoa que usa um aparelho de implante coclear [auditivo] o retire. Pedir para a pessoa que é cadeirante levante da cadeira. Você retirar da pessoa com deficiência o suporte que ela tem para estar inserida, que é uma prótese, a cadeira de rodas, etc, é você retirar a acessibilidade“, destaca Ziotti.

A advogada enfatiza a importância do treinamento dos profissionais que lidam com o público, visando o respeito à diversidade e o cumprimento adequado dos procedimentos de segurança. Além disso, Ziotti esclarece que os aeroportos devem estar preparados para receber qualquer tipo de passageiro, independentemente de suas condições físicas ou sensoriais.

Registro

Segundo a Agência Brasil, em casos de violação de direitos, a primeira orientação da advogada é tentar produzir registros do que está acontecendo. “Gravar, usar o celular. Você não pode ser impedida de gravar as interações das quais você faz parte”, recomenda.

Em seguida, deve-se, segundo Vanessa, procurar as autoridades. “Procure a delegacia que tem disponível, tem a Polícia Civil dentro dos aeroportos para fazer o boletim de ocorrência e procurar um advogado ou defensoria pública para ingresso das medidas judiciais cabíveis de reparação de danos morais, reparação de danos materiais”, explica a especialista, alertando que a retirada ou manuseio incorreto de uma prótese pode provocar avarias.

Medida obrigatória

A inspeção de segurança aleatória deve ser independente de origem, raça, gênero, idade, profissão, cargo, orientação sexual, orientação religiosa ou qualquer outra característica do passageiro, podendo ser realizada a qualquer momento do dia e da noite, em qualquer aeroporto ou em qualquer voo”, explica a ANAC em nota enviada à Agência Brasil.

As normas da ANAC também definem como deve ser prestado o atendimento aos passageiros com necessidade de assistência especial (Pnae). Estão inclusos na categoria as pessoas com deficiência, crianças de colo, pessoas a partir de 60 anos de idade ou com qualquer restrição à mobilidade. É essa regulamentação que garante o direito a um acompanhante, por exemplo, mas não tem especificações sobre as revistas pessoais.

De acordo com a ANAC, isso acontece porque o tema está incluído como “segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita”. Essas normas foram estipuladas pelo Decreto 11.195, editado em setembro de 2022.

Informações da Agência Brasil

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