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Senado pode liberar voos domésticos de companhias aéreas sul-americanas na Amazônia Legal

Imagem: Pedro Guerreiro / Governo do Pará

A Comissão de Infraestrutura (CI), na retomada dos trabalhos neste mês, deve votar um projeto que permite a chamada aviação de cabotagem no Brasil, permitindo que empresas áreas sul-americanas operem voos domésticos no país.

Pela proposta (PL 4.392/2023), empresas de transporte aéreo de países vizinhos que estejam autorizadas a operar no Brasil poderão oferecer trecho doméstico, desde que o voo tenha como origem ou destino aeroportos localizados dentro da região da Amazônia Legal. O projeto chegou a ser pautado em dezembro, mas pedido de vista adiou a votação.

Segundo o IBGE, a Amazônia Legal é dividida em duas partes: a Amazônia Ocidental, composta pelos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima, e a Amazônia Oriental, composta, por exclusão, pelos Estados do Pará, Maranhão, Amapá, Tocantins e Mato Grosso.

Segundo a Agência Senado, o autor da proposta, o senador Alan Rick (União-AC), aponta o desinteresse das empresas aéreas brasileiras em oferecer serviços com regularidade na região da Amazônia Legal. Ele afirma que a proximidade com os países andinos poderia justificar a autorização da prestação de serviços pelas empresas desses países na região.

A proposta, segundo o senador, “visa retirar as barreiras legais e oferecer uma alternativa de oferta de voos com origem ou destino nos aeroportos da Amazônia Legal, e com isso aumentar a oferta de voos mínima para que se possa exercer livremente o direito de ir e vir”.

O texto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica, que atualmente limita a oferta de voos domésticos a empresas brasileiras. Relator do projeto, o senador Sérgio Petecão (PSD-AC) apresentou parecer favorável à proposta. Ele argumenta que a medida da abertura unilateral do mercado à cabotagem não é inédita e também destaca a concentração do mercado de aviação nacional.

O Chile já não restringe o mercado doméstico a empresas nacionais, e medida semelhante foi discutida no corrente ano pelo governo mexicano. Além disso, é inegável que existe considerável concentração de mercado no transporte aéreo de passageiros no Brasil. Apenas três empresas são responsáveis por mais de 99% do mercado”, ressalta.

Regulamento específico

De acordo com a proposta, a autoridade de aviação civil deverá “expedir regulamento específico para aeródromos situados na área da Amazônia Legal, de forma a adequar suas operações às condições locais, inclusive as de cabotagem aérea, com vistas a promover o fomento regional, a integração social, o atendimento de comunidades isoladas, o acesso à saúde e o apoio a operações de segurança”.

O relator apresentou uma emenda para retirar a exigência de tripulação nacional nos voos de transporte doméstico operados por empresas estrangeiras.

Seria um contrassenso abrir o mercado do transporte doméstico para empresas sul-americanas, mas manter a exigência de tripulação nacional contida no Código de Aeronáutica — o que dificultaria a prestação de serviços”, justifica Petecão.

Como tramita em decisão terminativa, o projeto, se aprovado, poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.

Flybondi

Conforme noticiado pelo AEROIN em outubro passado, durante a 19ª edição do ALTA AGM & Airline Leaders Forum, Mauricio Sana, CEO da Flybondi, se encontrou com o Secretário Nacional de Aviação Civil do Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR), Juliano Noman, e o diretor da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), Ricardo Catanant, para reafirmar o interesse da companhia aérea de baixo custo em operar voos domésticos no Brasil.

Durante o encontro, os representantes discutiram diversos temas relacionados com a situação do transporte aéreo no Brasil, bem como os destinos atuais operados pela Flybondi no país. Nesse contexto, o CEO da Flybondi reafirmou o interesse da empresa em continuar expandindo suas operações no mercado brasileiro, além de reforçar a intenção de iniciar voos domésticos no país.

Informações da Agência Senado

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