Sindicato dos Aeronautas é contra a publicação de dados durante investigações de acidentes aéreos

O Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) proveu uma atualização sobre a ação direta de inconstitucionalidade 5667/2017, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). A referida ADI questiona dispositivos do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), na redação dada pela Lei 12.970/14, sobre acesso a informações e sigilo nas investigações de acidentes aéreos no Brasil.

O SNA entrou na ação como “amicus curiae”, que significa uma pessoa, entidade ou órgão com interesse em uma questão levada a discussão no Judiciário, que pode auxiliar o tribunal oferecendo esclarecimentos sobre questões essenciais ao processo.

O SNA defende a manutenção do texto original da Lei 12.970/14 e se posiciona contra a ADI, tendo em vista que entende que o acesso público a todas as informações é prejudicial às investigações dos acidentes aéreos e vai na contramão do que é determinado pelo Anexo 13 da Convenção Internacional da Organização de Aviação Civil Internacional (ICAO), por onde o Cenipa (Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos) embasa as investigações.

O que é a ADI

A ADI 5667/2017 foi ajuizada pela PGR (Procuradoria Geral da República), em 2017, e questiona alguns pontos da lei, que incluiu no CBA determinação para não utilização de análises e conclusões de investigações de acidentes aéreos pelo Sipaer (Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos), para fins probatórios em processos e procedimentos administrativos e judiciais.

Para a PGR, o dispositivo veda acesso de pessoas e órgãos a informações de legítimo interesse e necessárias ao cumprimento constitucional como órgãos do sistema de justiça, como o Ministério Público e a polícia criminal.

Tramitação

O julgamento da ADI no STF foi iniciado em 2021 e teve o voto contrário do relator, ministro Nunes Marques. Após o voto, houve pedido de vista por parte do ministro Alexandre de Moraes.

Desde então, a ADI vem sendo incluída e retirada da pauta. A última atualização foi no dia 5 de junho de 2024, quando foi incluída no calendário de julgamento do dia 6 de junho, no entanto, não houve nenhuma movimentação e a ação continua aguardando julgamento.

O SNA continua acompanhando o processo e trará todas as informações sobre a tramitação no STF.

Como começou

Em 2017, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5667), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), em que questiona dispositivos da Lei 7.565/1986, o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), na redação dada pela Lei 12.970/2014, que tratam do acesso a informações do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Sipaer) e sobre sigilo nas investigações de acidentes aéreos no Brasil.

Segundo a ADI, ao dispor que as análises e conclusões da investigação do Sipaer não podem ser utilizadas para fins probatórios em processos e procedimentos administrativos e judiciais, e que somente serão fornecidas mediante requisição judicial, o texto do CBA veda claramente o acesso de pessoas e órgãos envolvidos a informações que são de seu legítimo interesse e necessárias ao cumprimento de sua missão constitucional, no caso de órgãos do sistema de justiça, como o Ministério Público e a polícia criminal.

Trata-se de dados que dizem respeito a pessoas atingidas por acidentes e incidentes aéreos, a seus familiares e às funções institucionais desses órgãos. A proibição legal de acesso suprime o direito de defesa garantido constitucionalmente”, afirmou Janot.

A nova redação do código estabelece que o único objetivo da investigação de acidentes aéreos é a prevenção de outros acidentes, por meio da identificação dos fatores que tenham contribuído, direta ou indiretamente, para a ocorrência, com a posterior emissão de recomendações de segurança operacional.

Na ADI, o procurador-geral sustenta que, sob a perspectiva processual, os dispositivos estabelecem “entraves ilegítimos” ao princípio do devido processo legal, dificultam o direito de acesso à justiça e à ampla defesa, que inclui a garantia do contraditório (artigo 5º, incisos XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal). Alega ainda que as normas impugnadas ferem a garantia constitucional de inafastabilidade da jurisdição (artigo 5º, inciso XXXV), segundo a qual “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.

“Proibir que investigação conduzida por órgão técnico da administração pública, como é o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), seja usada para fins judiciais equivale, em termos concretos, a denegar acesso ao Judiciário a órgãos e cidadãos com legítima expectativa de terem apreciados os litígios de seu legítimo interesse, amparado pela Constituição da República”, afirma. Embora seja possível pedir judicialmente o acesso às provas, o obstáculo que as normas impõem equivalem à frustração do direito à justiça, segundo Janot.

Carlos Ferreira
Carlos Ferreira
Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.

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