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SNA pede esclarecimentos à Latam sobre cláusula de permanência nos contratos dos tripulantes

O Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) encaminhou ofício à Latam Airlines Brasil solicitando esclarecimentos a respeito de uma cláusula de permanência que estaria inserida nos contratos de trabalho doas aeronautas.

De acordo com denúncias recebidas pelo sindicato, a referida cláusula estabelece que o aeronauta se responsabiliza a manter o vínculo empregatício nos termos iniciais do contrato por, no mínimo, dois anos a contar da data de encerramento do treinamento inicial, seja referente à admissão ou a nova função.

Em outra cláusula, a Latam estabelece que os tripulantes que rescindirem os contratos antes do prazo estabelecido pela empresa, ou forem demitidos por justa causa, terão de pagar as despesas referentes ao treinamento.

Reforçamos que os treinamentos realizados pela empresa não são cursos facultativos ou eletivos, escolhidos pelos aeronautas, mas sim um instrumento necessário para que os tripulantes estejam aptos a operar os equipamentos da empresa. Portanto a Latam não está financiando a especialização dos aeronautas, mas cumprindo uma exigência da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).

O SNA entende que as cláusulas implicam em prejuízo aos aeronautas que, se porventura, tiverem que rescindir o contrato antes do prazo estabelecido, ficarão obrigados a indenizar a empresa pelo valor do investimento realizado para desempenhar o próprio trabalho na companhia.

Desta forma o sindicato solicita que a Latam retire essas cláusulas dos contratos de trabalho e cesse a conduta ilegal, sob pena de serem tomadas as medidas cabíveis, e que esclareça o tema o mais breve possível.

Informações do SNA

Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.
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