Supremo rejeita recurso da TAP e mantém ação de ex-presidente no tribunal cível

Imagem: Boarding2Now, via Depositphotos

O Supremo Tribunal de Justiça de Portugal decidiu que a ação judicial movida por Christine Ourmières-Widener contra a TAP deve ser julgada no Tribunal Central Cível de Lisboa, rejeitando o pedido da companhia aérea para transferir o processo para a justiça administrativa. A ex-presidente executiva da TAP reclama uma indenização de 5,9 milhões de euros referente ao seu afastamento em 2023.

Em comunicado, Christine Ourmières-Widener afirmou que a decisão do Supremo confirma que o litígio decorre de uma relação societária e não administrativa, encerrando uma longa disputa processual.

“Desde o início, o objetivo sempre foi que os factos fossem apreciados de forma independente e imparcial pelo tribunal competente. Existe plena confiança de que a justiça portuguesa fará uma apreciação rigorosa dos fatos e do direito”, acrescentou.

A gestora também reiterou sua disponibilidade para um acordo que encerre o processo judicial:

Em fevereiro, o atual presidente da TAP, Luís Rodrigues, afirmou que a companhia “não fez mal nenhum” a Christine Ourmières-Widener e que continuará a lutar contra o processo movido contra a empresa.

Christine Ourmières-Widener foi exonerada em março de 2023 após um parecer da Inspeção-Geral de Finanças sobre a indenização de 500 mil euros paga pela TAP à ex-administradora Alexandra Reis, aprovada pela própria Christine.

O valor reclamado na ação judicial de 5,9 milhões de euros inclui montantes a que teria direito até o fim do contrato em 2025, bônus de desempenho relativos aos lucros de 2022, além de compensações por danos reputacionais e pelo não cumprimento do aviso prévio de 180 dias.

Já a TAP defende que deve pagar à ex-presidente apenas 432 mil euros.

Carlos Ferreira
Carlos Ferreira
Editor - Estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.

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