Tribunal autoriza LATAM a limitar a emissão de passagens por milhas

O Tribunal de Justiça de São Paulo deu decisão favorável para a LATAM modificar seu programa de milhas a fim de reduzir o número de beneficiários para emissão de passagens aéreas.

A ação trata de reclamação do autor e pedido de nulidade das alterações contratuais do programas de milhas promovido pela LATAM, que em agosto de 2018 colocou uma limitação de passagens aéreas emitidas em nome de terceiros.

Em sua defesa, a LATAM argumentou a inexistência de abusividade nas modificações contratuais, alegada pelo autor, afirmando que o participante do programa LATAM Pass havia sido previamente notificado sobre as alterações no regulamento do programa. A companhia aérea sustentou o caráter personalíssimo e gratuito do programa, ressaltando o objetivo de fidelização de seus clientes.

A justiça, em decisão inicial, com base no contrato firmado entre as partes, e sob o prisma do Código de Defesa do Consumidor, julgou improcedente a demanda do autor, sob o fundamento de que as milhas acumuladas pelo participante se revestem de caráter personalíssimo e não oneroso, sendo inclusive, expressamente vedada a comercialização.

Ademais, conforme a sentença, a alteração unilateral no regulamento, por si só, não se mostra abusiva, ao passo que o autor tinha ciência quanto à possibilidade de alterações das cláusulas contratuais do programa.

Irresignado, o autor apelou da sentença, mas a 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso, corroborando a fundamentação trazida pelo magistrado, mantendo a sentença na integralidade, quer por sua vez também inadmitiu o recurso especial manejado pelo autor, visto que “não  ficou demonstrada a alegada vulneração aos dispositivos arrolados (art. 1228 do CC, art. 51, I, do CDC), pois as exigências legais na solução das questões de fato e de direito da lide foram atendidas pelo V. Acórdão ao declinar as premissas nas quais assentada a decisão”.

Em decisão colegiada, para o Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu que o programa de milhas administrado pela LATAM, não se reveste de onerosidade, ao passo que os benefícios acumulados pelos participantes buscam a fidelização de seus clientes, corroborando o caráter personalíssimo do programa, sendo válida as alterações do regulamento que visam o desvirtuamento do programa, como a comercialização e utilização por terceiros.

O escritório Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA) defende os interesses da companhia aérea no processo de número 1035478-17.2021.8.26.0002.

Carlos Martins
Carlos Martins
Fascinado por aviões desde 1999, se formou em Aeronáutica estudando na Cal State Long Beach e Western Michigan University. #GoBroncos #GoBeach #2A

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