Atualmente, em muitos países, o uso de máscaras faciais é recomendado ou obrigatório, especialmente se o distanciamento social não for possível.
Por outro lado, nas recomendações das organizações de aviação ICAO, CAPSCA, EASA e IATA, o uso de máscaras faciais no cockpit durante a operação da aeronave não é obrigatório. Assim, para um operador tomar uma decisão sobre o uso de máscara por seus tripulantes no cockpit, deve ser realizada uma avaliação de risco de segurança.
Diante disso, a Federação Internacional de Associações de Pilotos de Linha Aérea (IFALPA – International Federation of Air Line Pilots’ Associations) apresenta no Boletim 22SAB04 seu posicionamento sobre o assunto, afirmando que, no interesse da segurança do voo, a tripulação de voo deve ter a opção de remover sua máscara no cockpit quando a porta estiver fechada.
Este boletim de segurança fornece alguns fatores que a Federação afirma que devem ser levados em consideração, conforme você confere na íntegra a seguir.
Boletim 22SAB04
“No que diz respeito à prevenção da transmissão de COVID-19, as tripulações de voo são lembradas de que sinais ou sintomas de COVID-19 ou contato próximo com uma pessoa suspeita de ter ou testar positivo para COVID-19 os torna impróprios para o serviço até que sejam considerados aptos pelo operador e autoridade de saúde pública (por exemplo, após um teste negativo adequado). O operador também deve ter uma política e procedimento adequados de licença médica para que não haja ônus adicional para os pilotos doentes.
O uso de máscaras faciais é atualmente recomendado ou obrigatório em muitos países, especialmente se o distanciamento social não for possível. Muitas autoridades de saúde ocupacional, como o NIOSH, exigem o uso de máscaras se as distâncias seguras não puderem ser mantidas ao trabalhar em um ambiente pequeno e fechado.
O uso adequado de máscara é uma mitigação eficaz contra a COVID-19. Estima-se que o distanciamento social de 3 metros sem máscaras leva a um risco de infecção de 90% após alguns minutos. Se apenas a pessoa não infectada usar máscara cirúrgica com uma pessoa infectada sem máscara falando a uma distância de 1,5 metro, o risco de infecção chega a 90% após 30 minutos e com uma máscara FFP2 permanece em cerca de 20% mesmo após 1 hora.
Quando ambos usam máscara cirúrgica, enquanto o infeccioso está falando, o limite superior muito conservador permanece abaixo de 30% após 1 hora, mas, quando ambos usam uma máscara FFP2 adequada, é de 0,4%.
A maioria das autoridades e companhias aéreas exigem que passageiros e tripulantes usem máscaras faciais. Nas recomendações da ICAO, CAPSCA, EASA e IATA, o uso de máscaras faciais no cockpit durante a operação da aeronave deve estar de acordo com a avaliação de risco do operador.
As orientações da EASA/ECDC afirmam que as tripulações de voo totalmente vacinadas não precisam usar máscara facial no compartimento de voo. No entanto, essas recomendações foram dadas antes do surgimento da variante ômicron.
Quando um operador toma uma decisão sobre o uso de máscara no cockpit, deve envolver uma avaliação de risco de segurança. A posição da IFALPA é que, no interesse da segurança do voo, a tripulação de voo deve ter a opção de remover sua máscara no cockpit quando a porta estiver fechada.
Se forem usadas máscaras, é de extrema importância que sejam usadas adequadamente durante todo o voo. Se as máscaras forem removidas (por exemplo, para a aproximação ao pouso), o tempo sem máscaras pode neutralizar os benefícios de usar máscaras o resto do tempo.
A razão para usar máscaras cirúrgicas ou médicas no cockpit é principalmente impedir a transmissão da COVID-19 do usuário da máscara para o(s) outro(s) piloto(s) e, em menor grau, proteger quem usa a máscara da inalação de gotículas respiratórias potencialmente infectadas. Os respiradores (por exemplo, máscaras FFP2) têm a capacidade de proteger também o usuário.
As pessoas infectadas parecem ser mais infecciosas pouco antes de desenvolverem os sintomas (ou seja, 2 dias antes de desenvolverem os sintomas) e no início da doença, mas as pessoas assintomáticas também podem espalhar a doença. Assim, o risco de infecção permanece mesmo que todos os pilotos sintomáticos ou pilotos que tiveram contato próximo com uma pessoa suspeita de ter ou testar positivo para COVID-19 fiquem em casa, pois assintomáticos podem estar transmitindo o vírus.
A Organização Mundial da Saúde recomenda o uso de uma máscara de tecido de três camadas ou uma máscara de grau médico.
AVALIAÇÃO DE RISCO DO OPERADOR
A avaliação de risco deve ponderar o risco de transmissão em relação aos riscos para a segurança do voo.
As avaliações de risco de segurança do operador devem incluir, mas não se limitar ao seguinte:
– Transmissão da COVID-19:
• Prevalência de COVID-19 e variantes na região;
• Status de vacinação dos membros da tripulação aérea;
• Risco pessoal da tripulação de complicações de uma infecção por COVID-19;
• Se estiver usando uma máscara no cockpit, o risco de transmissão ao comer e beber.
– Riscos de segurança de voo:
• Efeitos sobre o uso da máscara de oxigênio suplementar;
• Efeitos na comunicação entre a tripulação, incluindo a incapacidade de ler lábios e comunicação não verbal;
• Efeitos da comunicação com o controle de tráfego aéreo;
• Possíveis efeitos perturbadores do uso de uma máscara durante a fase crítica do voo (por exemplo, decolagem e pouso);
• Sentidos diminuídos (visão e olfato);
• Possível aumento de estresse ou fadiga.
MITIGAÇÕES
Os riscos associados ao uso de máscara devem ser mitigados usando meios apropriados, incluindo:
• Treinamento sobre o uso correto de máscaras, incluindo troca de máscaras quando estiverem molhadas, sujas ou danificadas; e
• Treinamento sobre procedimentos de emergência com máscaras faciais.
QUADRO DE DECISÃO DA TRIPULAÇÃO DE VOO
A tripulação deve seguir a política do operador sobre o uso de máscara, mas se o uso da máscara for considerado um risco à segurança do voo, a tripulação deve ter a opção de não usá-la.
Se um piloto se tornar sintomático durante o voo, todos os pilotos devem usar máscaras médicas e deve-se considerar que o piloto sintomático deve ser afastado do serviço.
Em caso de desacordo entre os membros da tripulação sobre o uso de máscaras, deve seguir-se uma discussão aberta sobre os riscos usando os princípios do CRM. Se o desacordo não puder ser resolvido, a tripulação deve seguir os procedimentos apropriados da empresa para conflitos semelhantes.
USO DE MÁSCARA NO SIMULADOR
O simulador não oferece riscos à segurança do voo e, portanto, o uso de máscaras no simulador deve estar de acordo com os requisitos da autoridade de saúde pública e do operador.“
Informações da IFALPA