Voo Simples: ANAC libera operação de aeronaves agrícolas em feiras e exposições

Divulgação: ANAC

Fruto de mais uma iniciativa do Programa Voo Simples, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou na sexta-feira, 6, novas diretrizes para a operação de aeronaves agrícolas em eventos. Anteriormente, operadores aéreos eram impedidos de participar com suas aeronaves em eventos relacionados à atividade agrícola. A Agência incluiu na Instrução Suplementar (IS) nº 00-004, que traz as Diretrizes Interpretativas aplicáveis às normas de âmbito da Superintendência de Padrões Operacionais (SPO), a participação desses aviões em eventos agrícolas como ação para fomentar o desenvolvimento da atividade.

Assim, desde que sejam cumpridos os requisitos do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 137, as áreas de pouso para uso aeroagrícola podem ser utilizadas também para operações em feiras e eventos correlatos. Se a operação se restringir ao pouso e à decolagem, não é necessária qualquer autorização da ANAC.

No caso de haver interesse em demonstração de aeronaves em voo (manobras e procedimentos) para o público, fica caracterizada a operação de demonstração aérea, sendo requerida autorização prévia da Agência para operadores aéreos, conforme a seção 91.303 do RBAC nº 91 e nos termos da IS 91-008. O fabricante da aeronave está previamente autorizado a realizar tais operações, desde que cumpra as condicionantes listadas na Diretriz Interpretativa 11, constante na IS 00-004.

Conheça também o Guia do Operador Aeroagrícola (GOA), que apresenta respostas às principais dúvidas dos operadores. Já consta do GOA, por exemplo, as orientações sobre a atividade de manutenção realizada com a supervisão remota de um Mecânico de Manutenção Aeronáutica, outra ação do Programa Voo Simples.

Informações da Assessoria de Comunicação Social da ANAC

Fabio Farias
Fabio Farias
Jornalista e curioso por natureza. Passou um terço da vida entre aeroportos e aviões. Segue a aviação e é seguido por ela.

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