123 Milhas é condenada na Justiça, após cliente ter que cancelar hotel por não ter passagens aéreas emitidas

Boeing 767

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) sentenciou a agência de viagens online 123 Milhas a pagar uma compensação de mais de R$ 6,9 mil a uma cliente, que engloba danos morais no valor de R$ 1.975,84 e danos materiais no montante de R$ 5.000,00.

A determinação foi emitida em 9 de agosto de 2023 pela 2ª Turma Recursal Cível, a qual parcialmente confirmou a sentença proferida pelo 7º Juizado Especial Cível de Porto Alegre em 15 de fevereiro de 2023.

Segundo informa a comunicação do TJRS, a autora do processo judicial buscou o ressarcimento de valores alegando falha na prestação do serviço oferecido. Ela teve que cancelar a reserva realizada em hotel, pois, em data próxima da viagem de férias da família, a ré ainda não havia feito a emissão das passagens aéreas. Conforme consta no processo, a viagem estava marcada para 20 de julho de 2022, tendo o Rio de Janeiro como destino.

No recurso, a empresa argumentou que a modalidade contratada pela cliente teria sido um pacote promocional sem a opção de personalização e que teria ocorrido uma interrupção no serviço “devido a questões de aceleração de variação de preço e não cometimento de ato ilícito”.

A versão da autora (cliente) não foi refutada pela ré, sendo incontroversa a falha na prestação do serviço, não só quanto à emissão das passagens, como, principalmente, pela ausência de resolução do problema, diante da reclamação da consumidora e da inércia da empresa, apesar das diversas tentativas de resolução pela consumidora, pelos diversos canais de atendimento disponibilizados pela agência“, disse a Juíza Elaine Maria Canto da Fonseca, relatora do acórdão.

Na decisão, a magistrada afirma também que o fato de a ré não ter solucionado a pendência quanto à emissão das passagens fez com que a autora tivesse que cancelar a reserva de hotel na cidade destino, uma vez que a data da viagem já se aproximava. O cancelamento dessa reserva teria causado prejuízos materiais à autora do processo.

A viagem de férias da demandante restou frustrada e o descaso com a consumidora plenamente demonstrado, a caracterizar a defeituosa prestação do serviço. Não se trata de mero aborrecimento, pois os transtornos experimentados pela autora não se enquadram nesse conceito“, pontua a Juíza.

Acompanharam o voto da relatora as Juízas de Direito Ana Claudia Cachapuz Silva Raabe e Carla Patrícia Boschetti Marcon.

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Juliano Gianotto
Juliano Gianotto
Ativo no Plane Spotting e aficionado pelo mundo aeronáutico, com ênfase em aviação militar, atualmente trabalha no ramo de fotografia profissional.

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