A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT ou Correios) foi autuada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) no dia 2 de dezembro, através do auto de infração 004021.I/2021, por ter embarcado um produto proibido num voo que partiria de Manaus.
Segundo informações obtidas pelo AEROIN, a notificação referiu-se ao embarque de um artigo perigoso para a aviação civil classificado como UN 3481 (baterias de íon lítio e lítio contidas em um equipamento). O item em questão não foi declarado e, portanto, resultou em não-conformidade com o RBAC 175, Emenda 01, que diz que tal item “não pode ser oferecido para transporte pelo modal aéreo sem estar adequadamente identificado, classificado, embalado, marcado, etiquetado e documentado”.
Além do supracitado, o transporte de baterias de lítio por meio de malas postais ainda não está certificado pela ANAC. O caso ocorreu em setembro de 2020 e foi reportado pela Sideral Linhas Aéreas, responsável pelo transporte, a partir do formulário de “Notificação de Ocorrências”, como determina a Lei.
A equipe da empresa aérea que trabalhava no carregamento do voo SDL-9304, a ser operado naquela ocasião pelo Boeing 737F de marca PR-SDT, observou a inconformidade e retirou o objeto da aeronave antes que a aeronave decolasse rumo a Brasília. A ação pronta da equipe de rampa garantiu a segurança do voo.
Posição dos Correios
Em resposta à ANAC, a gestão da EBCT informou que o caso foi revisado e que medidas foram tomadas para evitar que ocorram novamente, como parte do processo de melhoria contínua da companhia.
Além disso, os Correios informaram que estão atuando para obter a certificação da agência reguladora a fim de permitir o transporte desse tipo de material perigoso em malas postais, atualmente proibido.