Na semana passada, o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) havia solicitado que a ANAC escalarecesse qual deveria ser a conduta das empresas aéreas para com relação ao afastamento dos pilotos dos aviões por 48 horas após a vacinação. A princípio, o entendimento do SNA era o que a agência tornava mandatório o afastamento, inclusive tendo como base exemplos de mercados estrangeiros.
No entanto, a agência respondeu que cabe aos serviços médicos dos operadores aéreos “decidir sobre a adoção da recomendação em cada caso concreto”. A Anac disse que orienta os serviços médicos dos operadores aéreos e examinadores credenciados para que recomendem o afastamento por 48 horas de pilotos após a vacinação contra a covid-19 (ou 72 horas no caso de operações com um só piloto).
Porém a agência ressalta que “o afastamento pode ser flexibilizado a critério médico, não sendo uma determinação”. Ou seja, na prática a decisão sobre afastamento ou não e sobre o tempo de eventual afastamento cabe aos serviços médicos das empresas.
A agência destaca ainda que a orientação é semelhante à adotada pelas autoridades de aviação civil americana, europeia, canadense e australiana.
Por fim, a Anac afirma que a recomendação vale para todas as categorias de pilotos. “Assim, não se estende aos demais profissionais, sem prejuízo da responsabilidade rotineira dos serviços médicos dos operadores”, diz o ofício.
Informações do SNA