Na última terça-feira (5), a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) decidiu pela prorrogação do prazo para contribuições à Consulta Pública nº 15/2023 e Consulta Setorial nº 8/2023, referentes à proposta de categorização de operadores de táxi-aéreo. As alterações normativas visam a proporcionar um crescimento seguro e sustentável desse segmento, alinhada às melhores práticas internacionais.
Segundo a ANAC, as propostas de revisão do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 135 e da Instrução Suplementar nº 119-004 estão abertas para contribuições até o novo prazo estendido, que foi fixado para o dia 5 de janeiro de 2024.
As sugestões devem ser enviadas por meio de formulários eletrônicos disponíveis na página dedicada às consultas públicas. Na mesma plataforma, é possível acessar documentos de justificativa, análise do impacto regulatório e o quadro comparativo entre a versão atual e a proposta.
Pospostas em discussão
A ANAC propõe a criação de quatro categorias com base em características como autorizações de operação, quantidade de profissionais envolvidos e complexidade das aeronaves utilizadas. A certificação mais simplificada será destinada a operadores individuais, que possuem apenas uma aeronave e um piloto. As demais categorias terão requisitos adicionais proporcionais ao porte do operador.
Informações da ANAC
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