
A Força Aérea Brasileira (FAB) negou acesso a informações sobre os deslocamentos de um jato ligado ao banqueiro Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master, sob a justificativa de preservar a privacidade das pessoas que utilizaram a aeronave.
Na resposta, o Comando da Aeronáutica recorreu ao artigo 31 da Lei de Acesso à Informação (LAI), que prevê restrição de acesso a informações pessoais por até 100 anos.
O pedido buscava dados dos planos de voo da aeronave de prefixo PS-FST entre os dias 10 e 20 de novembro de 2025. Nesse período, Vorcaro foi preso no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, quando se preparava para embarcar no Dassault Falcon 7X com destino a Malta, na Europa. Este jato está registrado em nome da Viking Participações, uma holding controlada diretamente pelo banqueiro e com endereço na Zona Sul de Belo Horizonte.
Ao justificar a negativa, a Aeronáutica argumentou que a divulgação de trajetos e datas específicas poderia permitir a identificação dos passageiros. Segundo o órgão, o cruzamento dessas informações com registros públicos possibilitaria associar as viagens a dirigentes, sócios e outros usuários do avião, comprometendo sua intimidade e sua vida privada.
O Comando também sustentou que o acesso a uma sequência de planos de voo permitiria reconstruir deslocamentos anteriores e estabelecer padrões de viagem dessas pessoas. Na avaliação da instituição, essa possibilidade ampliaria a exposição dos envolvidos.
A aplicação da restrição de até um século remete a uma promessa feita por Luiz Inácio Lula da Silva (PT) durante a campanha presidencial de 2022. Na ocasião, o então candidato afirmou que acabaria com o chamado sigilo de 100 anos. O dispositivo, previsto na LAI desde 2011, entretanto, permaneceu em vigor.
Ao contrário do que a imprensa afirma, plano de voos nunca possuem dados de passageiros
Ao contrário do que afirma a imprensa tradicional, incluindo veículos conhecidos por desinformação aeronáutica, como O Globo e Metrópoles, o acesso aos planos de voo não está vinculado ao acesso à lista de passageiros.
Conforme a ICA (Instrução do Comando da Aeronáutica) nº 100-11, publicada em 2017 e baseada no documento PANS-ATM/Doc 4444 da ICAO (Organização da Aviação Civil Internacional da ONU), nenhum campo do formulário de plano de voo é destinado à listagem dos nomes dos passageiros, mas apenas a dados dos tripulantes. Trata-se de um documento exclusivamente técnico, conforme mostra a imagem abaixo.

No caso de voos internacionais, a listagem de passageiros e tripulantes, incluindo nacionalidade e dados do passaporte, é fornecida por meio de uma General Declaration (GENDEC). Esse documento não é enviado à FAB ou à autoridade de controle de tráfego aéreo, mas às autoridades responsáveis pelos controles migratório e aduaneiro — no Brasil, à Polícia Federal e à Receita Federal.
O autor do requerimento apresentado com base na LAI aparentemente desconhece essa regulamentação aeronáutica básica. A própria FAB, por sua vez, apoia-se em um argumento frágil para impor o sigilo, com pouca validade na realidade atual, tendo em vista que qualquer voo pode ser rastreado por plataformas de ADS-B, inclusive os do PS-FST.
Isso é evidenciado por uma consulta rápida, realizada em menos de cinco minutos, que permite listar os voos do PS-FST no período desejado:
- No dia 14 de novembro de 2025, o jatinho saiu do Aeroporto da Pampulha, em Belo Horizonte, voou até o Aeroporto Catarina, em São Roque, e depois seguiu para Brasília, retornando, em seguida, ao seu hangar na capital mineira.
- No dia 16 de novembro, o Falcon 7X saiu da Pampulha, foi até Brasília e depois seguiu para o Aeroporto de Congonhas, na capital paulista. Nessa data, foi tirada a foto que ilustra esta reportagem.
- No dia 17 de novembro, o jato foi trasladado para Guarulhos, onde ocorreu a primeira prisão de Vorcaro.
- No dia 18 de novembro, o jatinho fez seu último voo, sendo trasladado para a Pampulha, onde permanece até hoje, no pátio sul do aeroporto da capital mineira.
Caso o sigilo não tivesse sido imposto, os únicos dados pessoais dos voos a serem expostos seriam os nomes dos tripulantes, que não têm relação alguma com os atos criminosos cometidos pelos banqueiros e pelas diversas autoridades brasileiras envolvidas no escândalo. Pode-se considerar relevante o número total de pessoas a bordo, mas esse dado, novamente, não inclui os nomes dos passageiros.
Outras informações que seriam reveladas incluem rotas, equipamentos de radionavegação e níveis de voo. Dada a falta de conhecimento da mídia tradicional, esses dados seriam usados de maneira alarmista ou descartados.





