Publicada resolução sobre modernização dos equipamentos de inspeção de pessoas nos aeroportos brasileiros

Imagem: Divulgação – BH Airport

Dando um importante passo adiante na evolução da segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita (AVSEC) nos aeroportos do Brasil, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou ontem, dia 14 de outubro, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução nº 817/2026, que estabelece procedimentos e prazos para modernização dos equipamentos de inspeção de pessoas e bagagens de mão nos aeroportos brasileiros. A resolução foi aprovada na 7ª Reunião Deliberativa, realizada em 6 de outubro, e entrou em vigor na data de sua publicação.

Pelo que determina o texto, os operadores de aeródromos deverão adotar os recursos materiais e procedimentos de segurança definidos na resolução, respeitando os prazos estabelecidos. A Superintendência responsável atualizará, por meio de ato reservado, a lista de aeroportos e a tecnologia mínima para os equipamentos, considerando as diretrizes de implementação e as especificidades dos canais de acesso.

Os aeroportos que atingirem os limites operacionais estabelecidos ou que passarem a se enquadrar em limites mais exigentes após a entrada em vigor da resolução deverão implementar as obrigações correspondentes no prazo máximo de três anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente àquele em que o respectivo limite operacional foi atingido.

Aeroportos que se enquadrarem em mais de um limite operacional deverão cumprir, dentro dos prazos estipulados, todos os requisitos aplicáveis, adotando a tecnologia mais avançada ou o procedimento mais rigoroso, caso haja sobreposição de exigências.

As concessionárias de aeroportos submetidas ao regime de concessão pública federal deverão apresentar à Anac, previamente, projeto e memorial de cálculo do impacto econômico-financeiro dos investimentos, custos e despesas para atendimento às regras estabelecidas, bem como proposta para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

O projeto e o memorial de cálculo deverão ser apresentados em até 180 dias da data de publicação da resolução ou de seu posterior enquadramento. A ANAC avaliará o projeto e o memorial no prazo de 60 dias a partir do seu recebimento ou do prazo estabelecido, o que ocorrer por último.

Caso o projeto e o memorial de cálculo não sejam aprovados, a Anac fixará prazo limite para a concessionária reapresentá-los com as adequações necessárias. A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão terá início após a aprovação do projeto e deferimento do pleito de revisão extraordinária, acompanhado do termo aditivo contratual.

Poderão ser apresentados cenários alternativos com soluções tecnológicas adicionais que atendam ao nível de desempenho estabelecido, acompanhados da respectiva análise de custo-benefício.

Para conferir o texto completo da Resolução nº 817/2026 da Anac, clique aqui.

Murilo Basseto
Murilo Bassetohttp://aeroin.net
Formado em Engenharia Mecânica e com Pós-Graduação em Engenharia de Manutenção Aeronáutica, possui mais de 6 anos de experiência na área controle técnico de manutenção aeronáutica.

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