Aérea deve indenizar passageiros após atraso devido ao clima e extravio de mala; valor passa de R$ 6 mil

Airbus A321 da LATAM

A LATAM foi condenada a indenizar passageiros por atraso em viagem e extravio temporário de bagagem, no valor de R$ 2.726,38, por danos materiais, e de R$ 4 mil, a título de danos morais. A condenação foi dada pelo 5º Juizado Especial Cível de Brasília, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

Conforme o processo relatado pelo serviço de imprensa do TJDFT, ficou comprovado que os autores tiveram problemas com o voo, que teve atraso de mais de 8h. Além disso, ocorreu o extravio temporário de bagagem, tanto na viagem de ida quanto na de volta. O fato ocasionou danos materiais aos consumidores, pois tiveram gastos com aquisição de roupas e outros objetos, cujo valor não foi reembolsado.

A LATAM alegou que o atraso no voo ocorreu por causa de problemas técnicos relacionados ao clima.

No entanto, a Juíza Substituta afirma que a tese da ré não se sustenta, pois não conseguiu demonstrar que teria adotado todas as medidas necessárias para evitar os prejuízos infligidos aos autores. Para a magistrada, ficou comprovado o atraso, o extravio temporário das bagagens e as despesas com a aquisição de roupas e objetos pessoais.

Por fim, a julgadora pontua que, por causa do atraso, os autores perderam a conexão e permaneceram sem qualquer assistência da empresa, fato que ficou comprovado no processo. Portanto, “verifica-se que a conduta praticada pela requerida, inobstante as circunstâncias técnicas ocasionadas, foi situação que extrapolou os meros aborrecimentos do cotidiano, capaz de abalar os direitos de personalidade do autor […]”, finalizou.

Informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

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Juliano Gianotto
Juliano Gianotto
Ativo no Plane Spotting e aficionado pelo mundo aeronáutico, com ênfase em aviação militar, atualmente trabalha no ramo de fotografia profissional.

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