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Aeronautas com ações trabalhistas contra a Transbrasil têm até o dia 30 para pedir certidão de habilitação de crédito

Boeing 767-200 – Imagem: Aero Icarus / CC BY-SA 2.0, via Wikimedia Commons

O Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), que representa a classe dos tripulantes de voo do Brasil, transmitiu, na última semana, informações do Juízo Auxiliar em Execução do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-2) para credores da Transbrasil S/A Linhas Aéreas.

Segundo o SNA, de acordo com edital publicado, em decorrência de decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) transitadas em julgado, que estabeleceram a competência do Juízo Falimentar para decidir sobre a distribuição dos valores bloqueados na execução, todos os aeronautas que possuem ações trabalhistas em face da Transbrasil S/A Linhas Aéreas devem requerer, até o dia 30 de junho de 2023, a respectiva certidão de habilitação de crédito junto à vara do trabalho em que tramita o seu processo, para ser submetida à apreciação do Juízo de Direito da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central de São Paulo/SP.

O sindicato ainda informa que, em relação aos aeronautas que estão sendo representados pelo SNA em ações trabalhistas em face da Transbrasil S/A Linhas Aéreas, foram realizadas as habilitações conforme quadro geral de credores, e eventuais providências determinadas em edital serão atendidas pela entidade sindical, que permanece à disposição por meio do e-mail: juridico@aeronautas.org.br.

Aos aeronautas que optaram por advogados particulares e/ou atualmente desvinculados do corpo jurídico da entidade sindical, o SNA orienta que entrem em contato com seus advogados.

Por fim, o sindicato afirma que é importante informar que se trata de um trâmite processual prévio a eventuais habilitações de crédito que não tenham sido realizadas, e não significa necessariamente que haverá pagamento de créditos referentes aos processos em face da Transbrasil.

A nota do TRT-2 referida pelo SNA pode ser acessada neste link.

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