Anvisa cria novas regras para aeroportos e aéreas e amplia fiscalização baseada em risco sanitário

Foto – DepositPhotos

A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 1.038/2026 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicada nesta terça-feira (25/8), estabelece novas regras de segurança sanitária para aeroportos e aeronaves.

A norma define obrigações para administradoras aeroportuárias, empresas aéreas e prestadoras de serviços sujeitas à vigilância sanitária. A RDC entrará em vigor 150 dias após sua publicação.

O novo regulamento moderniza o controle sanitário no setor aéreo. Além de verificar o cumprimento de requisitos específicos, a fiscalização passará a considerar, de forma mais ampla, a capacidade das empresas de identificar, prevenir e controlar continuamente os riscos sanitários relacionados às suas atividades.

A mudança permitirá que as ações de fiscalização sejam planejadas de acordo com o risco sanitário e com as características das operações realizadas em cada aeroporto ou empresa aérea.

Essa norma representa uma mudança importante na forma como a vigilância sanitária atua nos aeroportos brasileiros”, afirma o diretor da Anvisa Thiago Campos, supervisor da área.

Segundo ele, a atualização torna a fiscalização mais inteligente e proporcional, sem reduzir o nível de proteção à saúde.

Avançamos de um modelo predominantemente prescritivo para uma abordagem orientada pelo risco, que amplia a responsabilidade dos agentes regulados pela gestão contínua da segurança sanitária e permite à Anvisa concentrar sua atuação onde os riscos são mais relevantes”, destaca.

Entre as principais inovações da RDC 1.038/2026 estão:

– a implantação do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) pelas administradoras de aeroportos das classes III e IV, pelos aeroportos designados e pelas empresas aéreas de transporte regular de passageiros que operem aeronaves equipadas com instalações sanitárias ou hidráulicas;

– o fortalecimento da responsabilidade das administradoras aeroportuárias e das empresas aéreas pela qualidade das atividades realizadas por empresas contratadas;

– a adoção de critérios de controle e fiscalização proporcionais ao risco sanitário e às características das operações;

– a regulamentação sanitária do processo de designação de aeroportos para operações internacionais; e

– a atualização dos requisitos de boas práticas sanitárias aplicáveis a aeroportos e aeronaves.

A RDC também determina que as administradoras aeroportuárias e as empresas aéreas mantenham cadastro atualizado junto à Anvisa.

O cadastro permitirá à Agência conhecer melhor a infraestrutura, as operações e os serviços sujeitos à vigilância sanitária, contribuindo para o planejamento das ações de fiscalização com base no risco.

No caso das administradoras aeroportuárias, deverá ser realizado um cadastro para cada aeroporto sob sua responsabilidade. As informações deverão incluir a relação das empresas prestadoras de serviços sujeitos à vigilância sanitária que atuam no sítio aeroportuário.

As empresas aéreas que operam voos regulares ou não regulares no Brasil também deverão realizar o cadastro, incluindo a relação das prestadoras de serviços sujeitas à vigilância sanitária.

Os cadastros deverão estar concluídos até a entrada em vigor da RDC. Depois disso, as informações deverão ser atualizadas anualmente e sempre que ocorrer alguma das alterações previstas na norma.

Leia mais:

Juliano Gianotto
Juliano Gianotto
Com uma paixão pelo mundo aeronáutico, especialmente pela aviação militar, atua no ramo da fotografia profissional há 8 anos. Realizou diversos trabalhos para as Forças Armadas e na cobertura de eventos aéreos, contribuindo para a documentação e promoção desse campo.

Veja outras histórias

Vídeo mostra Caravan da Azul Conecta em visita técnica ao Aeroporto...

0
Aeronave da Azul Conecta visita o Aeroporto de Joinville e é registrada em vídeo durante os preparativos para o início do programa VOA+SC.