
A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 1.038/2026 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicada nesta terça-feira (25/8), estabelece novas regras de segurança sanitária para aeroportos e aeronaves.
A norma define obrigações para administradoras aeroportuárias, empresas aéreas e prestadoras de serviços sujeitas à vigilância sanitária. A RDC entrará em vigor 150 dias após sua publicação.
O novo regulamento moderniza o controle sanitário no setor aéreo. Além de verificar o cumprimento de requisitos específicos, a fiscalização passará a considerar, de forma mais ampla, a capacidade das empresas de identificar, prevenir e controlar continuamente os riscos sanitários relacionados às suas atividades.
A mudança permitirá que as ações de fiscalização sejam planejadas de acordo com o risco sanitário e com as características das operações realizadas em cada aeroporto ou empresa aérea.
“Essa norma representa uma mudança importante na forma como a vigilância sanitária atua nos aeroportos brasileiros”, afirma o diretor da Anvisa Thiago Campos, supervisor da área.
Segundo ele, a atualização torna a fiscalização mais inteligente e proporcional, sem reduzir o nível de proteção à saúde.
“Avançamos de um modelo predominantemente prescritivo para uma abordagem orientada pelo risco, que amplia a responsabilidade dos agentes regulados pela gestão contínua da segurança sanitária e permite à Anvisa concentrar sua atuação onde os riscos são mais relevantes”, destaca.
Entre as principais inovações da RDC 1.038/2026 estão:
– a implantação do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) pelas administradoras de aeroportos das classes III e IV, pelos aeroportos designados e pelas empresas aéreas de transporte regular de passageiros que operem aeronaves equipadas com instalações sanitárias ou hidráulicas;
– o fortalecimento da responsabilidade das administradoras aeroportuárias e das empresas aéreas pela qualidade das atividades realizadas por empresas contratadas;
– a adoção de critérios de controle e fiscalização proporcionais ao risco sanitário e às características das operações;
– a regulamentação sanitária do processo de designação de aeroportos para operações internacionais; e
– a atualização dos requisitos de boas práticas sanitárias aplicáveis a aeroportos e aeronaves.
A RDC também determina que as administradoras aeroportuárias e as empresas aéreas mantenham cadastro atualizado junto à Anvisa.
O cadastro permitirá à Agência conhecer melhor a infraestrutura, as operações e os serviços sujeitos à vigilância sanitária, contribuindo para o planejamento das ações de fiscalização com base no risco.
No caso das administradoras aeroportuárias, deverá ser realizado um cadastro para cada aeroporto sob sua responsabilidade. As informações deverão incluir a relação das empresas prestadoras de serviços sujeitos à vigilância sanitária que atuam no sítio aeroportuário.
As empresas aéreas que operam voos regulares ou não regulares no Brasil também deverão realizar o cadastro, incluindo a relação das prestadoras de serviços sujeitas à vigilância sanitária.
Os cadastros deverão estar concluídos até a entrada em vigor da RDC. Depois disso, as informações deverão ser atualizadas anualmente e sempre que ocorrer alguma das alterações previstas na norma.
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