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Após torcedores brasileiros fretarem Boeing 737, agências de viagem reclamam “perda de lucro”

O fretamento de um Boeing 737 por um grupo de torcedores pode virar caso de justiça após agência de viagem reclamar de “perda de lucro”.

Foto cedida por CWB Spotter

O voo fretado foi organizado por médicos torcedores do Fortaleza, que disputará a Final da Copa Sul-Americana no Uruguai. Para chegar ao país vizinho de maneira mais rápida e prática, os torcedores se juntaram para fretar um Boeing 737-800 da Sideral, e batizaram ele de “Aerolaion”, em alusão ao mascote do time que é um leão.

Como o AEROIN relatou em primeira mão, o fretamento será para 180 torcedores, que fizeram um pagamento de R$1,8 milhão no Pix. O valor alto chamou a atenção, mas a aeronave estava sendo disputada por agências de viagens e também por clubes esportivos para a mesma data.

E é das agências que deve vir uma ação judicial, segundo a Associação Brasileira de Agências de Viagens na sua filial no Ceará (ABAV-CE), informou ao jornal O Povo.

Para a ABAV-CE, a não utilização de agências por parte do grupo de médicos é uma ação ilegal e por isso deve ser suspensa, com a devolução do valor da Sideral para os torcedores.

Segundo a nota oficial da Associação, uma ação judicial deverá ser colocada para “fazer cessar o comportamento ilegal de comercialização de passagens aéreas, que é atividade privativa das agências de viagens, conforme o Art. 3º, da Lei nº 12.974/2014, pedindo ainda a suspensão do voo e a devolução dos valores recebidos a título de pagamento pelo transporte aéreo, bem como o ressarcimento do dano material, na modalidade de lucros cessantes, pelo que as suas associadas legalmente habilitadas e cadastradas no CADASTUR deixaram de lucrar e ainda a condenação em danos morais ao conjunto de agências de viagens representadas pela ABAV-CEARÁ”.

No entanto, para se fazer valer a lei, a ABAV estaria considerando (sem provas até o momento) que houve um lucro em cima da transação das passagens feita pelo grupo de médicos para todos os torcedores.

A Lei 12.974/2014 é clara: É privativo das Agências de Turismo o exercício das seguintes atividades: I – venda comissionada ou intermediação remunerada na comercialização de passagens, passeios, viagens e excursões, nas modalidades aérea, aquaviária, terrestre, ferroviária e conjugadas.

Logo, se não existe comissão ou intermediação remunerada, não existiria ilícito. Por este motivo, inclusive, os times de futebol fretam os aviões diretamente com a Sideral e outras companhias aéreas, assim como empresas privadas fazem o mesmo para eventos especiais, sem utilizar de agências.

Em nota, os torcedores informaram que as acusações da ABAV-CE são levianas, e que o movimento jurídico é uma forma de intimidação:

“A Associação Médicos Tricolores e Amigos Especiais é uma entidade sem fins lucrativos e que tem por objetivo o fomento de práticas cívicas e sociais ligadas ao Fortaleza Esporte Clube. Inegavelmente está dentro das finalidades institucionais da Associação buscar alternativas para que o maior número possível de associados possam estar presentes no jogo mais importante de nossa história e pelo melhor custo-benefício possível. O “Aerolaion”, portanto, representa apenas mais uma ação de cunho social em prol do Fortaleza e de seus associados, permitindo que tricolores possam realizar seus sonhos de ir ao jogo através de divisão dos custos desse deslocamento tão complexo e oneroso. Não censuramos jamais o intuito lucrativo de empresas de turismo, mas também não toleraremos qualquer tentativa de intimidação por termos exercido nossa missão institucional de fazer uma mera repartição de custos entre os associados, com supedâneo no art. 52 do Código Civil. Não toleraremos qualquer gesto de desespero que tente macular a honra da Associação e de todos seus associados. Esperamos que a acusação de ilegalidade tenha sido apenas uma infelicidade, pois não hesitaremos em tomar as medidas cíveis e criminais em face de acusações levianas.”

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