Azul terá que pagar R$ 6 mil a policial impedido de embarcar com arma de fogo

Airbus A320 da Azul Linhas Aéreas

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Amazonas condenou a Azul Linhas Aéreas a indenizar em R$ 6 mil um policial militar que foi impedido de embarcar em um voo da empresa com sua arma de fogo.

O autor possuía autorização da Polícia Federal para embarcar com a arma no voo para o interior do Amazonas. Porém, no momento do embarque, os prepostos da companhia barraram o embarque com o objeto e as munições. Eles alegaram que havia uma orientação, disponível no site da empresa, que impossibilitava tal ato.

A legislação atual define que o porte de armas em aeronaves será feito apenas quando o agente público precisar da arma imediatamente após o desembarque por estar em missão, não sendo favorável para a missão estar despachando a arma e esperando sua restituição. Para estes casos, a instituição pública deve solicitar uma autorização especial para a Polícia Federal, o que teria ocorrido no caso no Amazonas.

A 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus considerou que a recusa foi injustificada e, assim, a Azul acabou condenada a pagar R$ 10 mil. O valor foi reduzido na segunda instância.

O juiz relator do caso na turma recursal, Julião Lemos Sobral Júnior, indicou que “competia ao recorrente trazer aos autos provas que frustrassem a pretensão autoral, demonstrando a efetiva prestação dos seus serviços, ônus do qual não conseguiu se desincumbir”.

Para o magistrado, o dano moral foi caracterizado pelo aborrecimento, pelos transtornos, pelo tempo gasto e pela insatisfação suportada pelo PM.

Informações do Sindicato dos Servidores da Polícia de Rondônia

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Juliano Gianotto
Juliano Gianotto
Ativo no Plane Spotting e aficionado pelo mundo aeronáutico, com ênfase em aviação militar, atualmente trabalha no ramo de fotografia profissional.

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