Com aeronave pesada, Gol coloca passageiro em voo da Latam e acaba processada

Boeing 737-800 da Gol Linhas Aéreas

A Gol Linhas Aéreas foi condenada a pagar uma indenização de R$ 7.500,00, a título de danos morais, por atraso de voo em face da ocorrência de overload (excesso de peso na aeronave). A decisão foi mantida pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba do Juízo da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital

Em seu voto, o relator afirmou que o impedimento ao embarque de passageiros sob fundamento de ocorrência de overload não exime a responsabilidade da companhia aérea pelo evento danoso, já que se insere dentro do risco da atividade e, portanto, na definição de fortuito interno.

Com a ocorrência do overload, os passageiros foram realocados para um voo da companhia aérea LATAM, saindo do aeroporto às 15h29, e com chegada prevista para 21h30 em São Paulo. Tal voo alternativo tinha uma conexão em Brasília, onde os viajantes tiveram de passar por uma espera adicional não programada em seu roteiro inicial.

A preterição, vale dizer, ensejou um tempo adicional de viagem superior a cinco horas, circunstância esta intensificada pelo fato de um dos autores ser menor impúbere, à época com apenas três anos de idade, sem indicação de assistência material por parte da companhia aérea“, frisou o relator do caso no tribunal.

De acordo com o desembargador-relator, ficou comprovada a má prestação do serviço pela companhia aérea e o abalo extrapatrimonial causado aos autores, sobretudo por não receberem a assistência material necessária para suportar o tempo extra de viagem (mais de cinco horas), sendo um deles, inclusive, mais vulnerável por ser um bebê.

Para ele, “o montante de R$ 7.500,00, a título de indenização por danos morais, condiz com as circunstâncias fáticas, a gravidade objetiva do dano e seu efeito lesivo, sobretudo se levado em conta que, embora com atraso relevante, os autores chegaram ao destino no mesmo dia e não comprovaram concretamente perda importante de alguma programação no local de destino“.

Da decisão cabe recurso. As informações foram fornecidas pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.

Leia mais:

Juliano Gianotto
Juliano Gianotto
Ativo no Plane Spotting e aficionado pelo mundo aeronáutico, com ênfase em aviação militar, atualmente trabalha no ramo de fotografia profissional.

Veja outras histórias