
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que cria o selo “Aeroporto Amigo do Autista” para reconhecer iniciativas de acessibilidade sensorial e inclusão adotadas por aeroportos.
O texto inclui o selo no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/1986). O reconhecimento terá validade de dois anos, com possibilidade de renovação por igual período, desde que sejam mantidos os critérios de acessibilidade.
Pela proposta, o selo poderá ser concedido ao aeroporto que:
– implemente ações educativas e de promoção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista;
– adapte ambientes de trabalho e de atendimento aos perfis sensoriais da pessoa com transtorno do espectro autista; e
– capacite colaboradores para o acolhimento adequado de famílias atípicas.
O selo servirá como critério de desempate em licitações e contratos públicos e também garantirá prioridade na restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Cezinha de Madureira (PL-SP) ao Projeto de Lei nº 1.496/2023, de autoria dos deputados Bruno Ganem (Pode-SP) e Felipe Becari (Pode-SP). O projeto original torna obrigatória a previsão de espaços ou salas multissensoriais para acolher passageiros com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos novos contratos de concessão de aeroportos.
Para Cezinha de Madureira, impor essa obrigação apenas aos futuros contratos de concessão deixa de contemplar boa parte dos aeroportos, especialmente os terminais de maior porte e com maior fluxo de passageiros.
Segundo o relator, o selo constitui um instrumento de incentivo e valorização das boas práticas de acessibilidade. “A solução possui alcance potencialmente mais amplo do que o projeto original, pois pode ser adotada por qualquer aeroporto administrado pelo Poder Público ou explorado mediante concessão, independentemente da data do contrato“, afirmou.
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Informações da Agência Câmara de Notícias
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