Consultas públicas sobre categorização de operadores de táxi-aéreo é prorrogada pela ANAC

Learjet 40 – Imagem: aeroprints.com, CC BY-SA 3.0, via Wikimedia

Na última terça-feira (5), a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) decidiu pela prorrogação do prazo para contribuições à Consulta Pública nº 15/2023 e Consulta Setorial nº 8/2023, referentes à proposta de categorização de operadores de táxi-aéreo. As alterações normativas visam a proporcionar um crescimento seguro e sustentável desse segmento, alinhada às melhores práticas internacionais. 

Segundo a ANAC, as propostas de revisão do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 135 e da Instrução Suplementar nº 119-004 estão abertas para contribuições até o novo prazo estendido, que foi fixado para o dia 5 de janeiro de 2024.

As sugestões devem ser enviadas por meio de formulários eletrônicos disponíveis na página dedicada às consultas públicas. Na mesma plataforma, é possível acessar documentos de justificativa, análise do impacto regulatório e o quadro comparativo entre a versão atual e a proposta. 

Pospostas em discussão  

A ANAC propõe a criação de quatro categorias com base em características como autorizações de operação, quantidade de profissionais envolvidos e complexidade das aeronaves utilizadas. A certificação mais simplificada será destinada a operadores individuais, que possuem apenas uma aeronave e um piloto. As demais categorias terão requisitos adicionais proporcionais ao porte do operador. 

Informações da ANAC

Leia mais:

Juliano Gianotto
Juliano Gianotto
Ativo no Plane Spotting e aficionado pelo mundo aeronáutico, com ênfase em aviação militar, atualmente trabalha no ramo de fotografia profissional.

Veja outras histórias