Definidas novas diretrizes para voo de cheque e credenciamento de examinadores

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou, na segunda-feira (20/12), a Portaria nº 6.737, de 16 de dezembro de 2021, que estabelece novas diretrizes para a execução dos voos de cheque de pilotos e define novos procedimentos para o credenciamento de examinadores.

A portaria é o primeiro resultado do projeto que está redesenhando procedimentos para exames práticos na Agência, promovendo a melhoria da qualidade desses exames e o incremento do nível de segurança para os profissionais da aviação civil.

A norma esclarece dúvidas comuns dos examinadores, tais como as ocasiões em que um examinador não pode fazer o cheque e o número de cheques que podem ser realizados por dia (máximo de 3), além de unificar critérios de credenciamento que variavam entre diferentes regulamentos.

Na próxima fase do projeto, a ANAC vai trabalhar na revisão dos critérios do exame, na padronização dos procedimentos e na harmonização dos diferentes regulamentos sobre examinadores. 

A Portaria nº 6.737 entra em vigor dia 3 de janeiro de 2022.

Informações da ANAC

Carlos Ferreira
Carlos Ferreira
Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.

Veja outras histórias