A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou o novo Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil contra Ato de Interferência Ilícita (PNAVSEC), que teve decisiva contribuição da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR) e de suas associadas.
As novas regras incorporam práticas recomendadas pela Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), alinhando a nossa regulamentação às melhores práticas internacionais para passageiros, tripulantes, aeronaves e aeroportos.
As novas regras do PNAVSEC substituem as do Decreto de nº 7.168, de 5 de maio de 2010, passando a valer agora o Decreto nº 11.195 de 8 de setembro de 2022, que traz diversas inovações, como definições e diretrizes de segurança contra atos de interferência ilícita relacionadas à área pública ou aeroportuária cujo acesso não é controlado.
“O novo PNAVSEC é resultado de um trabalho intenso e colaborativo entre toda a cadeia da aviação comercial brasileira, com intensa participação da ABEAR e de suas empresas associadas. Uma medida muito importante foi o aperfeiçoamento na coordenação entre diversos órgãos da aviação com responsabilidades na PNAVSEC e a definição de regras contra ameaças cibernéticas, entre outras medidas”, afirma o diretor de Segurança e Operações de Voo da ABEAR, Ruy Amparo.