Entram em vigor as novas regras do DECEA para acesso de drones ao espaço aéreo brasileiro

A Força Aérea Brasileira (FAB), por meio do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), atualizou a ICA 100-40, documento que regulamenta os voos de drones no país. A mudança normativa entra em vigor a partir desta segunda-feira (03/07), facilitando as solicitações de voos e reduzindo o tempo de resposta aos usuários.

A nova legislação também flexibiliza o acesso das aeronaves não tripuladas a regiões próximas de aeroportos, mantendo os níveis de segurança operacional, e cria novos perfis de voos, como o de operação aeroagrícola, para atender a demandas do mercado e dos pilotos.

“As solicitações de voos de drones crescem 40% por ano no Brasil. O DECEA sai na frente, sendo um dos primeiros países do mundo a adaptar a legislação às atuais necessidades do setor e aprimorando seus sistemas e serviços”, afirma o Diretor-Geral do DECEA, Tenente-Brigadeiro do Ar Alcides Teixeira Barbacovi.

O DECEA possui em sua página o Portal Sistema de Aeronave Não-Tripulada (no inglês, Unmanned Aircraft Systems – UAS) que reúne a legislação e informações necessárias para que pilotos e operadores de UAS possam realizar operações seguras e em consonância com o arcabouço regulatório em vigor, bem como proporcionar ao usuário um canal de solicitação para acesso ao espaço aéreo brasileiro.

Carlos Ferreira
Carlos Ferreira
Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.

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