
Por meio de uma Resolução de 2 de junho de 2022, publicada nesta terça-feira, 14 de junho, pelo Ministério da Economia no Diário Oficial da União (DOU), foi aprovado um pedido de prorrogação do processo de relicitação do Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas (SP).
Segundo o texto da Resolução, o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) do Governo Federal resolve “aprovar a prorrogação, pelo prazo de vinte e quatro meses, contado a partir 16 de julho de 2022, do processo de relicitação do empreendimento público federal Aeroporto de Viracopos – SBKP, no município de Campinas, no Estado de São Paulo”.
O planejamento era de que o processo de relicitação estaria concluído ainda neste ano, por volta de agosto a setembro.
Em nota sobre a decisão, a concessionária Aeroportos Brasil Viracopos (ABV) comenta que o pedido se deve a uma disputa com a ANAC, sobre o valor a ser ressarcido pelo Governo à empresa por conta da devolução do ativo, conforme texto a seguir:
“A Concessionária Aeroportos Brasil Viracopos S.A. (ABV) avalia que a decisão do governo federal em prorrogar o prazo do processo de relicitação por 24 meses é importante para que o processo de Arbitragem, em curso desde novembro de 2021, entre a ABV e a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), possa chegar aos termos e valores justos de indenização dos atuais acionistas antes do novo leilão. Dessa forma, os cronogramas de Relicitação e de Arbitragem podem se compatibilizar de forma adequada.
A conclusão do processo de Arbitragem antes da realização do leilão vai possibilitar o cumprimento do direito inequívoco de o atual concessionário (ABV) receber toda a indenização antes de deixar o ativo. Aliás, essa garantia foi fundamental e decisiva para que a concessionária pudesse aderir ao processo de relicitação.
Importante destacar que a concessionária está cumprindo com todas as suas obrigações estipuladas no Termo Aditivo ao processo de relicitação, sejam elas informacionais, operacionais e regulatórias. O novo prazo também possibilitará que o CPPI (Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos) possa emitir sua opinião com relação à conveniência e à vantajosidade da relicitação pretendida.”
Com informações do DOU e da ABV