Fraport toma multa de R$ 1,2 milhão por práticas lesivas ao consumidor no Aeroporto de Fortaleza

Imagem: Fraport Brasil

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor do Ceará (Decon), após ação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), multou a Fraport Brasil, empresa administradora do aeroporto internacional Pinto Martins, em Fortaleza, por infrações contra o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A sanção no valor equivalente a R$ 1.229.304,00 foi aplicada devido às diversas infrações constatadas pelo Decon contra os consumidores. O valor deverá ser revertido em investimento para o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor do Ceará, e compreende as violações contra o art. 6º, inciso IV (in fine), art. 39, inciso I, IV, X, e art. 51, IV do CDC e ainda dispositivos da Lei das Concessões Públicas (art. 6º §1º, §2º da Lei nº 8.987/95).

Segundo o entendimento do Decon, as práticas consideradas abusivas incluem:

a) exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, dado o valor desproporcional a ser cobrado do consumidor;

b) condicionar o consumidor a utilizar o estacionamento do aeroporto quando se destina a embarque e desembarque, ato que configura prática abusiva denominada “venda casada”, a empresa que cobra a “tarifa de permanência dos 10 minutos” é a mesma que detém a permissão do estacionamento do aeroporto.

c) não oferecer ao consumidor pagamento em moeda nacional ou PIX, posto que, não disponibiliza guichê com atendente, obrigando o pagamento apenas em cartão de crédito ou débito;

d) não oferecer serviço de qualidade aos usuários que já pagam a taxa de embarque e são compelidos a pagar o uso do terminal aeroportuário que, dada a quantidade de veículos e ausência de espaço físico de acomodação para todos os veículos, não conseguem concluir o percurso no tempo estipulado de 10 minutos, sendo cobrados por tarifa em valor 6x maior do que o valor do estacionamento do aeroporto. A situação ainda coloca em risco os usuários que desembarcam entre os carros;

e) não atender, por meio do serviço de embarque/desembarque, aos critérios de adequação, segurança e eficiência, ou mesmo ao princípio da modicidade tarifária nos termos da Lei nº 8.997/95.

O Decon estabeleceu prazo de 10 dias para a empresa, após a notificação, pagar o valor ou apresentar recurso à Junta de Defesa do Consumidor. “A proteção e a defesa do consumidor é uma obrigação constitucional. Na verdade, é uma obrigação positiva do Estado exercida pelos órgãos de Defesa do Consumidor de forma vinculativa. O Decon no âmbito do Estado do Ceará deve intervir nas situações em que há violação aos direitos dos consumidores, precipuamente, práticas econômicas abusivas que causam prejuízos direto e indireto aos consumidores pelo impacto econômico que refletem em todos os usuários do serviço público, como é o caso em análise”, declara a promotora de Justiça Ana Beatriz Pereira de Oliveira e Lima, titular da 132ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, que subscreveu a decisão administrativa.

Com informações do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE)

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Arthur Gimenes Prado
Arthur Gimenes Prado
Estudante do Ensino Médio, foi repórter e comentarista na TV Cultura Paulista e Rádio Morada do Sol FM, em Araraquara/SP cobrindo o esporte local. Também conta com passagem como colunista no Portal do Andreoli e fez participações especiais na Record News, Rádio CBN, EPTV e RedeTV!ES. Atualmente também atua na área de assessoria parlamentar na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP) como estagiário.

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