Gol cancela voo e Procon-MA vai até o aeroporto autuar a companhia por falha no serviço

Boeing 737-700 da Gol Linhas Aéreas

Após cancelar um voo para Salvador, na Bahia, a Gol Linhas Aéreas foi autuada pelo Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA) por falha na prestação dos serviços. A ação ocorreu no último sábado (18), quando a companhia cancelou o voo GLO-1795, com saída às 11h50 de São Luís.

Tão logo fomos informados sobre o cancelamento do voo e das dificuldades enfrentadas pelos consumidores no saguão do aeroporto, deslocamos nossa equipe até o local, onde pudemos orientar e garantir direitos básicos que estavam sendo desrespeitados, como a realocação de parte dos passageiros em voos de outras companhias e a assistência material relativa à hospedagem e alimentação aos que não puderam embarcar de imediato”, informou a presidente do órgão, Karen Barros.

De acordo com a nota do Governo do Maranhão, com a autuação, a companhia terá o prazo de 20 dias para prestar esclarecimentos ao órgão de defesa, como justificativas para o problema ocorrido com o voo e as medidas adotadas para remediá-lo. 

Encontramos consumidores prejudicados, sem qualquer informação ou solução, atuamos para garantir esse ressarcimento imediato, porém o dano coletivo é inegável e, após a apresentação de defesa da companhia e a conclusão do processo administrativo, poderemos avaliar a aplicação de sanção que tem caráter principalmente pedagógico, para que esse tipo de situação não se repita”, completou Karen.

Direitos

De acordo com a Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), entre as obrigações das companhias aéreas em casos de atrasos e cancelamentos de voos estão a comunicação imediata aos passageiros e informação a cada 30 minutos.

O direito a assistência material, que deve ser oferecido gratuitamente, varia de acordo com o tempo de espera. A partir de uma hora, a empresa é obrigada a oferecer suporte de comunicação, como telefone, TV e internet. A partir de duas horas, alimentação. Se o atraso for à quatro horas, é preciso fornecer hospedagem em caso de pernoite no aeroporto, além de transporte de ida e volta.

Se o passageiro estiver na mesma cidade onde mora, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e de sua casa para o aeroporto. Passageiros com Necessidades de Assistência Especial (PNAE) e seus acompanhantes sempre terão direito à hospedagem, independentemente da exigência de pernoite no aeroporto.

Informações do Procon-MA

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Juliano Gianotto
Juliano Gianotto
Ativo no Plane Spotting e aficionado pelo mundo aeronáutico, com ênfase em aviação militar, atualmente trabalha no ramo de fotografia profissional.

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