Gol deve abrir mão da multa de permanência inserida nos contratos dos seus tripulantes

A Justiça do Trabalho veio a condenar a Gol Linhas Aéreas a abrir mão da cláusula de multa de permanência inserida nos contratos de trabalho dos seus tripulantes, após ação do Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA).

Com isso, a a empresa deve parar de cobrar a cláusula de multa de permanência mínima de dois anos para os tripulantes e também foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. A decisão judicial abrange tanto os casos de rescisão de contrato por iniciativa do empregado quanto por parte da Gol.

O SNA explica que a sentença só será exigível após a empresa esgotar todos os recursos, portanto ainda não há obrigação imediata da empresa de retirar a cláusula do contrato, mas apenas de abrir mão de cobrá-la.

Informações do SNA

Carlos Ferreira
Carlos Ferreira
Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.

Veja outras histórias