Governo não se move e voos são restritos no aeroporto de Lábrea (AM) por falta de segurança

Através da portaria 7.381/SIA da ANAC, datada de 24 de fevereiro de 2022, a ANAC restringiu a operação de aeronaves no aeroporto de Lábrea, no estado do Amazonas, após descumprimento de um acordo para melhoria na segurança do local pela prefeitura do município (responsável pela operação).

O processo foi inciado em 2021, durante uma fiscalização que identificou problemas na operação do aeroporto. À época, a Voepass desejava ampliar operações no local e demandou uma auditoria após ter encontrado muitos buracos na pista, animais e até fezes de cavalo.

Durante uma visita técnica com representantes da VoePass, Infraero, Estado do Amazonas e ANAC, nos dias 19 a 21 de outubro de 2021, foram identificadas diversas questões que levam a riscos operacionais. Duas das principais questões de safety encontradas foram as condições de pavimento (PPD, táxi e pátio), e as deficiências na proteção da área operacional (cercamento).

Para continuidade das operações foram propostas ações de mitigação imediatas (procedimentos contingenciais) e um cronograma de ações de curto prazo. O cumprimento das ações pactuadas seriam condicionantes para que a ANAC não determinasse qualquer limitação operacional. 

Localização do aeroporto

O plano proposto previu ações com diferentes datas de início. Assim houve ações de implementação imediata e a proposta de ações com início em 30, 60 e 90 dias. A proposta foi aceita pela ANAC, em 13 de dezembro de 2021. No entanto, o operador aeroportuário, nos documentos inseridos em janeiro de 2022, não demonstrou ter realizado as ações com início previsto para serem realizados em até 30 dias.

A ANAC, em 26 de janeiro de 2022, notificou o operador aeroportuário, por meio de ofício, a apresentar informações complementares quanto às ações esperadas, conforme o PAC pactuado.

O operador aeroportuário respondeu à ANAC em 14 de fevereiro de 2022 informando que os serviços envolvendo pavimentos, cercamento e sinalização horizontal não foram iniciados ainda e que o prazo de execução teria que ser ampliado para 30 de junho de 2022. Além disso, propôs novas datas para definir e implementar diversos procedimentos, tais como credenciamento, e embarque de passageiros armados.

Resultado

Dadas as várias não conformidades que remetem a riscos na operação de pousos e decolagens, a ANAC restringiu a operação.

Pavimentos – A condição física dos pavimentos da pista de pouso e decolagem, da táxi e do pátio de estacionamento de aeronaves atual é de ter trincas generalizadas, pequenos buracos localizados que podem evoluir para panelas e a condição de elevada geração de FOD. Além disso, podem ter ondulações e depressões e a condição de atrito e macrotextura prejudicados.

As ações previstas no PAC prevêem trabalhos de selagem das trincas e execução de reparos nos buracos, além de monitoramento contínuo para controle do aparecimento e retirada de FODs. Desta forma, a situação atual dos pavimentos é considerada crítica, principalmente para operações com aeronaves com ACN superior ao PCN homologado para o aeroporto (que é 7/F/C/Y/U), ou que tenham motor a reação (turbojato), com exposição à riscos potencializada pela não execução das ações previstas e a contínua degradação do pavimento, que somente tende a piorar.

Proteção da área operacional (cercamento) – A condição da proteção da área operacional para ingresso de animais ou inadvertido de pessoas é precária. O perímetro é marcado por mourões de concreto, mas não há fechamento com tela ou arame.

Como ação contingencial, foi colocado um controle por vigilantes nos principais pontos de acesso nos horários de voo, até que fossem realizadas as intervenções necessárias a curto prazo. Não tendo sido sequer iniciadas as ações para assegurar a proteção da área operacional em um nível esperado, a situação atual da proteção da área operacional é crítica

Sinalização horizontal – A condição física das sinalizações horizontais de eixo e borda da pista de pouso e decolagem, bem como de cabeceira e de designação de pista é precária, com a sua visualização pelos pilotos em procedimento de pouso sendo prejudicada.

Desta forma, é potencializado o risco de excursão de pista devido a possível dificuldade do piloto em identificar a pista, as cabeceiras, e o eixo da pista de pouso e decolagem. Assim, a situação da sinalização horizontal é crítica para operações principalmente de pouso. 

Conclusão

A ANAC vetou o uso do aeroporto para aeronaves com peso superior a 5.700 quilos e permite apenas turboélices. A agência defende que o nível de degradação do pavimento, caso sejam utilizadas apenas aeronaves com peso inferior a 5.700kg e que não sejam a reação (turbojato), pode ser controlada a um nível aceitável para a operação em caráter temporário, desde que seja realizado efetivo controle diário da condição do pavimento e a retirada de FOD (objetos na pista) antes de cada operação.

As medidas de restrição já constam do Diário Oficial (abaixo) e somente serão revogadas quando o operador informar e comprovar que corrigiu os problemas apontados, mediante o envio de declaração e evidências objetivas. 

Carlos Ferreira
Carlos Ferreira
Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.

Veja outras histórias