
A Polícia Federal divulgou hoje o seu inquérito policial sobre o acidente do voo 2283 da Voepass, que vitimou 62 pessoas em agosto de 2024, quando um ATR 72-500 caiu em Vinhedo, no interior de São Paulo.
A aeronave perdeu altitude após perder potência e entrar em estol, que, segundo a investigação do CENIPA, ocorreu após a formação de gelo e sucessivos alertas ignorados pela tripulação, numa consequência de uma cultura de segurança completamente falha presente na companhia aérea Voepass.
Por terem ignorado os alertas e não reportado os problemas com o sistema antigelo da aeronave, foram indiciados os pilotos dos voos anteriores, Luciano Alves de Macedo e Édson Serra Martins, que estavam tripulando a mesma aeronave de matrícula PS-VPB, tanto na função de copiloto (segundo em comando) quanto na de comandante (piloto em comando).
Luciano foi indiciado por atentado contra a segurança de transporte aéreo e por atentado contra a segurança de transporte aéreo qualificado pela destruição/queda da aeronave com resultado morte em razão do não reporte das panes do voo anterior, enquanto Édson foi indiciado por falsidade ideológica, por ter registrado “nada a declarar” no diário de bordo dos voos anteriores ao 2283 na aeronave PS-VPB.
Também foram indiciados o dono da Voepass, José Luis Felicio; o diretor de operações, Marcel Sarquis Moura; o diretor de manutenção, Eric Cônsoli; o diretor de segurança operacional, David da Costa Faria Neto; o inspetor-chefe, Tiago Passucci Morani; além dos então pilotos-chefes Raphael Limongi de Figueiredo e Rafael Gimenez Rodrigues.
Os despachantes de voo Oderlino de Campos Figueiredo, John Major Viana e Marcos Hiroyuki Sato também foram indiciados. O mecânico Alex de Souza Leandro, responsável pelos checks diários, também foi indiciado por atentado contra a segurança de transporte aéreo por não ter reportado os problemas técnicos existentes na aeronave ATR 72 no dia do voo.
Outros funcionários e ex-funcionários da Voepass foram indiciados: William Schmidt Agatz, Juliano Flores Pacheco e Carlos Alberto Costa. A pena mínima para o crime de atentado contra a segurança de transporte aéreo é de 8 anos, com pena máxima de 24 anos.
Os pilotos do voo 2283, Danilo e Humberto, não foram indiciados, dada a extinção da punibilidade em razão de seus falecimentos no acidente. A Polícia Federal não citou os nomes deles durante a apresentação. Nenhum funcionário da ANAC foi indiciado, segundo a PF por ausência de nexo casual direto para o acidente, já que uma eventual omissão da agência não causou de fato o acidente, mas contribuiu para a cultura ruim da Voepass fosse mantida, se somando a outros fatores que resultaram na queda da aeronave.
Segundo a PF, uma eventual improbidade administrativa por parte da ANAC, causada por uma alegada omissão, deverá ser investigada pelo Ministério Público Federal, que poderá usar o relatório policial para abertura de inquérito, mas não o documento produzido pelo CENIPA.
REPORTAGEM EM ATUALIZAÇÃO





